Somente em janeiro deste ano, foram 11 novos casos de feminicídio no Estado do Rio de Janeiro, que registrou outros 94 processos do tipo em 2021, segundo o Tribunal de Justiça (TJRJ). Para ajudar a prevenir e combater esses casos, o estado passará a contar com um Observatório do Feminicídio, para coletar e analisar dados relacionados a este tipo de crime. É o que prevê o Projeto de Lei 3.903/21, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (16/03).
O objetivo é promover a integração entre os órgãos de denúncia, investigação e de Justiça, além daqueles que acolhem vítimas e familiares. O grupo será coordenado por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj, e o Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim). O observatório também deverá criar novas medidas protetivas às mulheres que sofram tentativa de feminicídio.A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Este é um dos resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que funcionou durante o ano de 2019 na Aler para investigar os casos de feminicídio no estado. “Na CPI do Feminicídio, vimos que ainda há lacunas na produção de dados que possam auxiliar no enfrentamento e prevenção dessa grave forma de violência contra as mulheres”, comentou a deputada Zeidan, que foi relatora na comissão.
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Avaliação de risco de violência doméstica
Na mesma sessão de votação, os deputados aprovaram o projeto para regulamentar a aplicação do Formulário de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar (Frida) nas instituições públicas que realizem atendimento especializado às mulheres. O Frida deverá ser utilizado pelas polícias Civil e Militar, pelas unidades de saúde e pelos Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs), além do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
A proposta é auxiliar os profissionais desses órgãos na identificação e classificação dos riscos de repetição e agravamento da violência, permitindo agir de forma preventiva e orientando as mulheres ao atendimento por meio da rede de serviços. O formulário foi criado em 2018 como iniciativa de diversos órgãos federais e o projeto de lei foi proposto pelas deputadas que integravam a CPI do Feminicídio, que encerrou os trabalhos em novembro de 2019. Por ter recebido emendas, o projeto ainda precisa ser aprovado em redação final.
O formulário traz perguntas cujas respostas indicam, de forma objetiva, o grau de risco em que a vítima se encontra. Na primeira, encontram-se 19 perguntas objetivas e uma escala de classificação da gravidade de risco. A segunda parte consiste em perguntas destinadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher e as condições objetivas para prevenção do agravamento da violência em curto prazo.
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Roupas para mulheres que se submetem à perícia
O Governo do Estado pode ser obrigado a ceder um “kit” com roupas, inclusive íntimas, e sapatos para mulheres vítimas de violência que tenham seus pertences recolhidos como prova das agressões. É o que prevê o Projeto de Lei 1.606/19, que resultou da CPI do Feminicídio instalada na Casa, em 2019. A norma foi aprovada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na quinta-feira (17/03). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
No relatório do Instituto Médico Legal, o grupo apontou mais de 100 recomendações a órgãos públicos e apresentou projetos para melhorar o acolhimento às vítimas, como a cessão de roupas e sapatos àquelas que precisaram se desfazer dos pertences para perícia legal.
“As mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes chegam às delegacias, para efetuarem o Registro de Ocorrência, sujas, com roupas rasgadas e precisam deixar essas roupas no IML como prova dos vestígios do crime do qual foram vítimas”, destacou a deputada Martha Rocha (PDT), que presidiu a CPI do Feminicídio, ressaltando a importância de que todo atendimento seja com base no formulário.
“Muitas vezes, as vestes das mulheres apresentam vestígios de substâncias que podem identificar a presença de esperma, isso faz parte da prova, mas como as mulheres chegam no Instituto Médico Legal (IML) trajando a roupa no momento em que foram violentadas, muitas vezes essas roupas não são recolhidas”, acrescentou a deputada, que é delegada da Polícia Civil.
Para a execução da norma, o Executivo poderá realizar convênios com base na Lei 7.773/17, que regulamenta a destinação de produtos de vestuário, cama e banho apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aos programas e projetos da área de desenvolvimento social e direitos humanos. O Governo do Estado deverá regulamentar a norma através de decretos.
As dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais contemplarão as despesas decorrentes desta norma, devendo ser suplementadas, caso necessário. Além de Martha Rocha e da deputada Zeidan (PT), eram integrantes da CPI Enfermeira Rejane (PCdoB), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Rosane Felix (PSD), Tia Ju (REP) e o ex-deputado Chicão Bulhões.
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Da Alerj, com Redação (atualizada em 18/3/22)