O cenário da medicina brasileira atravessa um momento de intensa turbulência jurídica e institucional. No centro da disputa está a legitimidade para a concessão de títulos de especialista, um pilar fundamental para a segurança do paciente e para a ética profissional. O embate coloca de um lado a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) e, do outro, a recém-criada Ordem Médica Brasileira (OMB).
A discussão ganha contornos ainda mais dramáticos quando contextualizada com os dados do recente Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e do Exame Nacional de Medicina (Enamed), que acenderam o alerta para as deficiências gritantes no ensino médico no país.
O conflito jurídico: a “terceira via” da titulação
A legislação brasileira é taxativa: o reconhecimento de uma especialidade médica ocorre apenas por dois caminhos: a conclusão de uma residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou a aprovação em exame de título aplicado pelas sociedades de especialidade vinculadas à AMB. Com um desses certificados, o médico obtém o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao CFM.
A Ordem Médica Brasileira (OMB) surgiu propondo uma alternativa a esse modelo, o que gerou reação imediata das entidades tradicionais. Segundo a advogada especializada em Direito Médico, Camila Cortez, essa tentativa de criar uma “terceira via” colide com o princípio de que a medicina é uma profissão regulamentada.
Liberdade econômica não pode se sobrepor à segurança assistencial. Quando uma entidade anuncia títulos sem respaldo normativo, cria-se um ambiente de insegurança jurídica. Médicos podem investir recursos em certificações sem validade legal, expondo-se a processos por exercício irregular da especialidade”, alerta a especialista.
Confira ao final do texto o artigo da advogada no Palavra de Especialista
Justiça Federal suspende oferta de títulos pela OMB
A disputa saiu do campo das ideias e chegou aos tribunais. Recentemente, a 2ª Vara Federal de Florianópolis concedeu uma tutela de urgência em ação ajuizada pelo CFM, determinando que a OMB se abstenha de ofertar ou divulgar a concessão de títulos de especialista. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 1 mil.
Para o presidente da AMB, César Eduardo Fernandes, a decisão reafirma o respeito à legislação vigente. “É uma medida que valoriza o título de especialista e protege a medicina brasileira”, declarou – Consulte a Nota Oficial da AMB sobre o caso.
Crise no ensino médico: o pano de fundo do Enamed
A tentativa de flexibilizar a titulação ocorre em um momento de fragilidade acadêmica. O Enamed 2025/2026 revelou que uma parcela significativa dos egressos de medicina apresenta lacunas em competências básicas. Com a expansão desenfreada de cursos de medicina — muitos sem infraestrutura hospitalar adequada — o país hoje forma um excedente de médicos generalistas que encontram dificuldades em acessar as limitadas vagas de residência.
Esse gargalo estrutural acaba empurrando profissionais para cursos de pós-graduação lato sensu que, embora legais para fins acadêmicos, não conferem o título de especialista automático, gerando a confusão que alimenta o atual imbróglio judicial.
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Ética e segurança do paciente em primeiro lugar
Sob a ótica da bioética, a questão central é o direito do paciente à informação fidedigna. O Código de Ética Médica veda ao profissional anunciar especialidade que não possa comprovar pelo RQE.
A “mercantilização da saúde” e a redução de exigências para títulos de especialista são vistas por especialistas como um risco à saúde pública. Em um sistema de saúde robusto, a qualificação deve ser pautada pelo rigor técnico e científico, garantindo que o título de “especialista” seja, de fato, um selo de competência e segurança para quem busca atendimento.
O posicionamento da OMB
A Ordem Médica Brasileira, em suas plataformas, defende que sua atuação visa a defesa do médico e a busca por alternativas de valorização profissional diante do que consideram um monopólio das entidades tradicionais. A entidade busca, via judicial, o direito de representar a classe e certificar competências, fundamentando-se nos princípios de livre associação.
- Acesse as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre publicidade médica e RQE.
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Palavra de Especialista
Titulação médica, judicialização e ética: quando a insegurança jurídica ameaça a confiança na saúde
Por Camila Cortez*
O recente embate entre a Ordem Médica Brasileira (OMB), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) revela muito mais do que uma disputa corporativa. Trata-se de um episódio que expõe fragilidades estruturais do sistema de formação médica, tensiona os limites do Direito Médico e levanta sérias preocupações éticas, bioéticas e de compliance no exercício profissional da saúde.
Do ponto de vista jurídico, o cenário é claro: o ordenamento brasileiro estabelece apenas dois caminhos legítimos para o reconhecimento de uma especialidade médica – a residência credenciada ou a prova de título aplicada por sociedades vinculadas à AMB. A partir desse reconhecimento, o CFM concede o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), condição indispensável para que o médico se apresente como especialista.
A tentativa de criação de uma terceira via, ainda que amparada no discurso da livre iniciativa e da livre concorrência, colide com um princípio fundamental do Direito Médico: a Medicina é uma profissão regulamentada, cujo exercício deve priorizar a proteção do paciente e o interesse público, e não a lógica de mercado. Liberdade econômica não pode se sobrepor à segurança assistencial.
Quando uma entidade anuncia títulos que não possuem respaldo normativo e que não serão reconhecidos pelo órgão regulador, cria-se um ambiente de insegurança jurídica tanto para os profissionais quanto para a sociedade. Médicos podem ser levados a investir tempo, recursos e expectativas em certificações que não terão validade legal, expondo-se posteriormente a processos ético-profissionais, ações civis e questionamentos judiciais sobre propaganda enganosa ou exercício irregular da especialidade.
Além da insegurança jurídica, um problema ético
Sob a ótica ética, o problema é ainda mais sensível. O código de Ética Médica veda expressamente que o profissional se anuncie como especialista sem o devido reconhecimento. Ao estimular, direta ou indiretamente, a divulgação de títulos sem validade oficial, abre-se espaço para uma prática que pode ferir princípios fundamentais como a veracidade, a transparência e a boa-fé na relação médico-paciente.
O paciente não tem obrigação de conhecer as nuances entre RQE, sociedades médicas ou decretos federais. Ao ver um profissional se apresentar como “especialista”, presume-se legitimidade, competência técnica e formação adequada. Qualquer ambiguidade nesse processo representa risco concreto à confiança social na Medicina – um dos pilares éticos da profissão.
Princípio como a não maleficência, a beneficência e a justiça são diretamente impactados quando há flexibilização indevida de critérios de qualificação profissional. Em um contexto já marcado por deficiências na formação médica, evidenciadas por avaliações nacionais e pela expansão pouco regulada de cursos e pós-graduações, reduzir exigências não significa democratizar o acesso, mas potencialmente normalizar a precarização.
Os riscos para a segurança dos pacientes
Além disso, a judicialização crescente do tema demonstra como a ausência de diálogo institucional e de políticas públicas eficazes para ampliar vagas de residência médica acaba deslocando um problema estrutural para o judiciário. O excesso de médicos generalistas, somado à escassez de formação especializada reconhecida, cria um ambiente fértil para soluções paralelas que, embora compreensíveis sob a ótica da frustração profissional, não podem ser legitimadas à custa da ética e da segurança do paciente.
Não se trata de negar a necessidade de modernização do sistema de titulação médica ou de ignorar trajetórias profissionais diversas. Trata-se de reconhecer que qualquer mudança nesse campo deve ocorrer dentro da legalidade, com amplo debate técnico, transparência regulatória e centralidade na proteção da vida e da dignidade humana.
Em tempos de fragilidade na formação médica e de crescente mercantilização da saúde, flexibilizar critérios não é avanço – é risco.
Camila Cortez é advogada, consultora e palestrante especializada em Bioética, Direito Médico e Healthcare Compliance. Fundadora da KCortez Consultoria, atuou por 13 anos como advogada do CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). É mestra e doutoranda em Ciências da Saúde pela Escola Paulista de Medicina da UNIFESP, especialista em Bioética pela FMUSP, em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra e em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura. Possui certificação em Healthcare Compliance pelo CBEXS (Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde). É Diretora e Professora do Instituto BIOMEDS, consultora da Dasa, membro do Instituto Miguel Kfouri Neto e da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da OAB/SP. Também é coautora de livros e artigos na área.

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