

Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência, em comunicado
O texto foi aprovado em duas comissões do Senado antes de chegar às mãos do presidente – Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Juliano Callegari Melchiori, mestrando em Direito Penal pela USP, lembra que antes da alteração, o ECA já previa pena de dois a quatro anos de detenção e multa para quem entregasse tais produtos a menores.
Entretanto, independentemente de haver ou não ingestão das substâncias pelo menor, a pena era a mesma. A nova lei introduziu uma causa de aumento de pena de um terço até a metade para os casos em que a criança ou o adolescente efetivamente consome o produto”, afirma.
Medida tem caráter punitivista, diz advogado
O advogado pondera que o objetivo declarado da alteração legislativa é “aumentar a proteção de crianças e adolescentes contra os efeitos nocivos do álcool e de outras substâncias que causam dependência. No entanto, a medida revela mais uma iniciativa de caráter punitivista, que pouco contribui para o enfrentamento do consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Brasil”.
Ele ainda destaca que o tipo penal não se restringe à entrega de bebidas alcoólicas, mas também abrange a de “outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
Essa formulação é excessivamente aberta, já que diversos medicamentos ou até alimentos lícitos podem conter substâncias com potencial de causar algum grau de dependência. A falta de precisão normativa evidencia a inadequação da norma incriminadora frente a princípios basilares do Direito Penal, como o da taxatividade. O legislador poderia ter aproveitado a discussão da norma para superar essa falha redacional”, conclui o especialista.
Com Agência Brasil e Assessorias