O cenário do varejo brasileiro vive um marco histórico nesta segunda-feira (23). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357/2026 (originada do PL 2158/2023), que autoriza a instalação de farmácias completas dentro de supermercados em todo o território nacional. A medida, celebrada pelo setor de abastecimento como uma “conquista de todos os brasileiros”, promete transformar a jornada de saúde e bem-estar do consumidor.

Diferente das tentativas anteriores que focavam apenas na venda de remédios isentos de prescrição em gôndolas, a nova lei resolve uma insegurança jurídica de 30 anos ao permitir que o próprio supermercado opere a atividade farmacêutica sob sua estrutura.

  • Fim da burocracia: O supermercado pode operar a farmácia sem a necessidade de constituir uma pessoa jurídica (CNPJ) separada, reduzindo custos operacionais.

  • Regras mantidas: A sanção não flexibiliza as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Continua obrigatória a presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, além de ambiente físico segregado e climatizado.

  • Capilaridade: Com cerca de 424 mil lojas no país, o setor supermercadista pode levar assistência farmacêutica a regiões remotas onde a oferta de drogarias ainda é escassa.

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Setor farmacêutico vê “avanço e redução de danos”

Embora o tema tenha sido alvo de resistência no passado, a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) avalia que o texto final sancionado representa um avanço em relação a projetos anteriores que eram considerados temerários.

Para Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma, o ponto crucial foi o atendimento a pilares fundamentais de segurança: o respeito às normas sanitárias, a assistência farmacêutica contínua e a rastreabilidade dos produtos.

O texto atendeu a pontos fundamentais: respeito a normas sanitárias, assistência do farmacêutico de forma contínua, garantia de segurança e rastreamento dos medicamentos. Exatamente como qualquer farmácia já faz”, afirma Barreto.

A entidade reforça que a nova lei valida o entendimento de que o medicamento é um produto especial e não pode ser tratado como uma mercadoria comum em prateleiras de autosserviço.

Visões do varejo e impactos esperados

A sanção presidencial foi fruto de uma articulação liderada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), com apoio da Abad (Atacadistas) e Abaas (Atacarejos), formando a chamada “Frente do Abastecimento”.

A lei trará mais conveniência. O Brasil está envelhecendo e o consumidor busca soluções práticas e integradas. É mais facilidade e cuidado com a população”, afirma João Galassi, presidente da Abras.

Para a especialista em Direito da Saúde, Anna Goulart, a mudança é um marco regulatório que estimula a concorrência sem prejudicar a segurança. “A mudança real é permitir que o próprio supermercado opere a atividade farmacêutica sob sua estrutura, resolvendo uma insegurança jurídica que existia há décadas e reduzindo custos que podem se traduzir em preços mais competitivos”, explica a advogada.

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Impactos esperados no mercado e na sociedade

A expectativa é que a entrada dos supermercados no setor farmacêutico gere um impacto em cadeia:

  1. Preços menores: A maior concorrência entre grandes redes varejistas e farmácias tradicionais tende a reduzir o valor final dos medicamentos.

  2. Empregabilidade: Previsão de abertura de milhares de novas vagas para profissionais farmacêuticos em todo o país.

  3. Uso racional: A facilidade de acesso reacende o debate sobre a automedicação, exigindo que o controle sanitário e a orientação profissional sejam rigorosamente cumpridos nos novos postos.

Linha do tempo da aprovação

  • Setembro/2025: Aprovação unânime na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

  • Março/2026: Aprovação pela Câmara dos Deputados após relatoria do deputado Dr. Zacharias Calil.

  • 23 de Março de 2026: Sanção presidencial pelo presidente Lula, com apoio de ministros como Alexandre Padilha (Saúde) e do vice-presidente Geraldo Alckmin.

A nova lei já está publicada no Diário Oficial da União e a implementação deve ocorrer gradualmente à medida que os estabelecimentos se adequarem às exigências técnicas.

Com Assessorias

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