A proposta de um prazo de 90 dias para a repetição do teste para Covid-19 na rede privada de saúde é incabível em meio ao cenário de aumento dos casos, provocado pelo avanço da variante ômicron. O alerta é do Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira (CEM COVID_AMB). (Confira abaixo a nota técnica na íntegra).
Também nesta quarta-feira (19), o CEM COVID_AMB emitiu uma nota enfatizando a necessidade de a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) se manter independente e sem interferências de quaisquer naturezas que não sejam oriundas, única e exclusivamente, dos ditames técnico-científicos.
Nesta quinta, a entidade voltou a se manifestar oficialmente, dessa vez em defesa de mais dignidade aos médicos de família, demais profissionais de saúde pacientes da atenção primária, em meio ao avanço da variante ômicron. A AMB cobra a “dotação de mais recursos à atenção primária para que possa continuar honrando seu papel decisivo no combate ao SARS-CoV-2, sem, no entanto, descuidar das inúmeras outras afecções que continuam acometendo os cidadãos brasileiros”.
Nota técnica sobre a utilização de testes de antígenos para Covid-19
O Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira, CEM COVID_AMB, traz a público posicionamento técnico sobre a utilização de testes de antígenos para Covid-19.
Considerando-se o quadro extremamente grave de pandemia e a dificuldade de acesso a insumos para diagnóstico laboratorial, registramos apoio integral ao parecer científico da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), exposto e defendido hoje, 18 de janeiro de 2022, em reunião do Cosaúde – Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em consonância com a SBPC/ML, defendemos a cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos sete primeiros dias de sintomas.
Solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas de forma imediata. Também é imprescindível a cobertura obrigatória para reteste em casos negativos, conforme solicitação do médico assistente.
Em razão do quadro crítico atual e do risco a todos os brasileiros, é incabível a proposta do critério limitante de 90 dias de intervalo para a realização de um segundo exame (repetição). Quando o assunto é saúde, o interesse coletivo e o bem-estar da população devem prevalecer sempre.
São Paulo, 19 de janeiro de 2022.
Nota de apoio ao Corpo Técnico do DGITIS da Conitec
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC – dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A CONITEC, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS), tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde (MS) nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
A Associação Médica Brasileira, por meio do Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 (CEM COVID_AMB) reconhece a importância dessa Comissão para a garantia da adequada e equalitária assistência da população, através de suas decisões quanto à inclusão de terapias, testes diagnósticos e demais tecnologias no SUS, assim como suas recomendações de uso através de protocolos e diretrizes, garantindo a sustentabilidade do SUS e promovendo uso eficiente dos recursos disponíveis.
O CEM COVID_AMB salienta a relevância da CONITEC ser um órgão técnico, representativo, apolítico e sem viés ideológico. A AMB vem, por meio desta nota, reconhecer a qualidade técnico-metodológica das diretrizes clínico-assistenciais para a Covid-19 aprovadas pela CONITEC, às quais possuem o objetivo de nortear a prática clínica e de assegurar adequada assistência à população, banindo o uso de terapias sabidamente ineficazes ou que carecem de evidências adequada sobre benefícios e riscos para o seu uso.
De igual modo, o CEM COVID_AMB endossa as diretrizes de tratamento hospitalar e de tratamento ambulatorial do paciente com Covid-19, aprovadas pela CONITEC, respectivamente em 9 de junho e em 7 de dezembro de 2021, às quais ainda não foram publicadas pelo Ministério da Saúde por motivo desconhecido.
Neste contexto, vimos a público manifestar apoio aos profissionais do corpo técnico do DGITIS, ressaltando o trabalho tecnicamente qualificado que vem sendo realizado e reforçando a necessidade de a CONITEC se manter independente e sem interferências de quaisquer naturezas que não sejam oriundas, única e exclusivamente, dos ditâmes técnico-científicos.
São Paulo, 19 de janeiro de 2022.
Dignidade aos médicos e pacientes na atenção primária à saúde
Vivemos dias de gravidade ímpar no sistema de saúde do Brasil. Na linha de frente do atendimento, são vítimas todos os acometidos pela Covid e por outras doenças. Os médicos, por sua vez, também são penalizados, pois travam luta por cura e salvamento de vidas em condições inadequadas e insustentáveis.
Submetidos mais uma vez à pressão máxima no combate à Covid-19, tanto os médicos como as equipes profissionais da Atenção Primária da Saúde (APS) relatam sobrecarga e exaustão nesse novo ciclo da pandemia agravado pela variante Ômicron e, de forma conjugada, por um surto de influenza causado pelo vírus H3N2.
A despeito de todas as dificuldades do enfrentamento sem tréguas ao vírus, dos desafios em defesa de vacinação, do acolhimento dos sintomáticos respiratórios e, mais recentemente, da testagem em massa, seguimos sem qualquer investimento para ampliação das equipes e respostas mais efetivas.
Como de praxe, a APS segue comprometida em oferecer a melhor assistência aos pacientes. Neste cenário, porém, são cada vez mais comuns os relatos de problemas de estrutura, carência de recursos humanos e insumos.
Diante de condição sofrível e inóspita, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e o Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira (CEM COVID_AMB) solidarizam-se com os médicos de família e comunidade e com os demais profissionais de saúde das diferentes regiões do País.
Por oportuno e imperioso, registramos ser imprescindível a dotação de mais recursos à atenção primária para que possa continuar honrando seu papel decisivo no combate ao SARS-CoV-2, sem, no entanto, descuidar das inúmeras outras afecções que continuam acometendo os cidadãos brasileiros.
O CEM COVID_AMB conclama gestores públicos e privados a adotarem medidas urgentes para que as equipes possam trabalhar com melhores possibilidades para o atendimento dos casos suspeitos de Covid e das demais doenças não transmissíveis.
É o que esperamos, é o justo, é o que pleiteamos já.
São Paulo, 20 de janeiro de 2022
Sobre o CEM COVID_AMB
A Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedades de Especialidade Médica diretamente relacionadas a assistência de pacientes acometidos pelo vírus SARS-Cov2 criaram o Comitê Extraordinário de Monitoramento Covid-19, CEM COVID_AMB aos 15 de março de 2021.
O CEM COVID_AMB monitora permanentemente a pandemia em todo o território nacional e as ações dos órgãos responsáveis pela saúde pública, com o intuito de consolidar informações e, a partir de retratos atualizados, transmitir orientações periódicas de conduta para cuidados e prevenção aos cidadãos e aos profissionais da Medicina.
Iniciativa conjunta da Associação Médica Brasileira com as Especialidades, o CEM também tem apoio de associações estaduais federadas e de Regionais das Sociedades Médicas. Em seu primeiro boletim, trouxe mensagem que leva à reflexão por se manter absolutamente atual.
“Nós, os médicos, estaremos sempre disponíveis para ajudar; e ajudaremos. Mas não trazemos a solução; hoje não a temos. A solução para a Covid não está nas mãos de mais de meio milhão de médicos do Brasil. Será resultado das atitudes responsáveis e solidárias de cada um dos cidadãos do País e das autoridades públicas responsáveis por implantar as medidas efetivas que se fazem necessárias para mitigar a enorme dor e sofrimento da população brasileira.”
A composição de membros do Comitê está neste link e assim como os demais conteúdos do CEM COVID_AMB, passam por atualização permanente.