Medida provisória publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União autoriza o pagamento, por parte do governo federal, de indenização no valor de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus Zika.

Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação”, diz o texto.

De acordo com o governo, o auxílio de R$ 60 mil será “concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com Síndrome Congênita do Zika (SCZ), nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019″. A pensão foi definida pela Lei 13.985, em vigor desde 7 de abril de 2020.

De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2015 e março de 2024, foram notificados cerca de 22.500 casos suspeitos, dos quais somente 1.828 foram confirmados. Deste número, já foram registrados 260 óbitos entre esses bebês e crianças.

Entenda a síndrome congênita associada à infecção pelo Zika

A síndrome congênita associada à infecção pelo Zika compreende um conjunto de anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras em indivíduos expostos ao vírus durante a gestação.

Tais alterações, de acordo com o Ministério da Saúde, podem variar quanto à severidade, sendo que, quanto mais cedo ocorre a infecção durante a gestação, mais graves tendem a ser os sinais e sintomas característicos da síndrome.

A principal forma de transmissão do Zika em mulheres grávidas é por meio da picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti, mas a transmissão também pode ocorrer por meio de relação sexual com indivíduos infectados ou de transfusão sanguínea.

A síndrome foi descoberta em 2015, após alteração no padrão de ocorrência de microcefalia em bebês nascidos vivos no Brasil. À época, o evento foi considerado emergência em saúde pública de importância nacional e, posteriormente, internacional.

Algum tempo depois, constatou-se que os casos de microcefalia, que também cursavam com outras anomalias cerebrais e alterações neurológicas, estavam associados à infecção pelo Zika no período gestacional.

Como pedir a indenização ao INSS

De acordo com o texto da medida  provisória, o requerimento da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação; e da deficiência.

A publicação cita ainda que o pagamento do valor não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); à elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada (BPC); e à transferência de renda do Programa Bolsa Família.

O apoio financeiro de que trata esta medida provisória, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial”, diz o texto.

A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias.

As despesas decorrentes do pagamento da indenização, segundo o texto, correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Proposta prevê pensão vitalícia às crianças vítimas do Zika vírus

Projeto ainda concede o direito à indenização de R$ 50 mil por danos morais

Apresentado pela senadora Mara Gabrilli quando ainda era deputada federal (PL 3974/2015), o projeto de lei 6064/2023 concede pensão vitalícia às pessoas com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré adquiridas pela contaminação por Zika vírus. O valor será igual ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02.

O projeto de lei também concede o direito à indenização de R$ 50 mil por danos morais atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os dois benefícios, isentos de imposto de renda, devem ser custeadas pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Falamos de doenças sérias e incapacitantes, cujo impacto na vida é gigantesco. Indenizar e garantir pensão vitalícia é o mínimo que se pode oferecer a essas crianças e suas famílias, que não devem arcar com a omissão do Estado”, afirmou Mara.

Aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado, o projeto baseou-se em precedentes já praticados em outras situações semelhantes, como as indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União pagas, por exemplo, às vítimas da Síndrome da Talidomida (Lei nº 7.070, de 1982), do acidente com Césio-137 em Goiânia (Lei nº 9.425, de 1996), e aos atingidos pela hanseníase e submetidos à internação e tratamento compulsórios (Lei nº 11.520, de 2007).

Entenda a proposta

É permitida a acumulação da pensão com outros benefícios, como indenizações por danos morais, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo. Nos casos em que não for permitida a acumulação da pensão com algum outro benefício, o recebedor pode escolher o mais vantajoso.

Para receber a pensão, o requerente deve apresentar laudo de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. Em relação ao recebimento do BPC, o projeto isenta a revisão da constatação da deficiência quando ela for causada pela síndrome de Guillain-Barré ou pela microcefalia. Ou seja, o requerente só precisa fazer a comprovação uma única vez.

O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender de 120 para 180 dias a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao zika vírus. A licença-paternidade é estendida de cinco para 20 dias.

Da Agência Brasil, com Redação

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