AGENDA POSITIVA Obeso mórbido terá prioridade em bancos, comércio e órgãos públicos Pessoas com obesidade mórbida terão prioridade no atendimento nos serviços bancários, comerciais e órgãos públicos. É o que estabelece a Lei 8.248/18, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e Redação14 de dezembro de 2018Continue lendo