Os hospitais e maternidades públicas e privadas do município do Rio de Janeiro devem prestar orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. É o que determina a Lei Nº 6.907/2021, de autoria do vereador Dr. Gilberto (PTC), uma das 15 novas leis que foram sancionadas pelo prefeito Eduardo Paes e publicadas no Diário Oficial da Câmara do Rio desta terça-feira (25).  

As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta do recém-nascido por enfermeiras do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde. Pais, mães ou responsáveis legais são obrigados a participarem da capacitação oferecida.

O vereador Dr. Gilberto explica que é comum a ocorrência de engasgamento com líquido, leite materno ou mesmo saliva em bebês com menos de um ano de idade. “Um acontecimento comum, e que pode até ocasionar a morte do recém-nascido, algo que poderia ser evitado, caso os responsáveis pela criança conheçam técnicas simples e cuidados básicos de prevenção”, conclui.

Semana municipal de crianças desaparecidas

Com o objetivo de amplificar a voz das mães que lutam para encontrar seus filhos, além de divulgar direitos e orientações de quem sofre com esse grave problema, foi sancionada a Lei 6.916/2021, de autoria da vereadora Tânia Bastos (Rep). A norma inclui no calendário oficial da cidade a Semana de Mobilização Municipal da Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Desaparecidos. 

Neste 25 de maio, Dia Internacional da Criança Desaparecida, quero amplificar as vozes dessas mães que vivem diariamente com a dor de não saberem o paradeiro de seus filhos. A Lei inclui no calendário essa semana para dar luz à triste realidade destas pessoas, e auxiliar no processo de busca”, destaca Tânia. 

Combate à violência contra o idoso

A criação de uma política socioeducativa e preventiva de combate à violência contra o idoso no âmbito da rede municipal de ensino está prevista na Lei Nº 6.902/2021, de autoria do vereador Alexandre Isquierdo (DEM). A norma foi publicada no Diário da Câmara Municipal desta terça-feira (25). 

A medida, voltada para estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, tem como objetivo o desenvolvimento de palestras, peças teatrais, informativos educativos, incentivo à leitura e exposições de filmes sobre o tema. Para Alexandre Isquierdo, através da educação é possível transformar a realidade de muitos idosos que são vítimas de violência física e moral.

Através da educação das crianças alcançaremos o fator determinante e primordial para a mudança deste contexto social, uma vez que a maioria dos casos registrados de violência cometidos contra as pessoas de terceira idade ocorre justamente no seio familiar”, acredita Isquierdo.

Combate aos maus-tratos de animais

Com o objetivo de ampliar a proteção dos animais a Lei Nº 6.904/2021, de autoria dos vereadores João Mendes de Jesus (Republicanos) e Cesar Maia (DEM) proíbe a guarda dos bichos a quem já tiver cometido abandono e maus-tratos contra outros animais. Pelo texto, os agressores ficam impedidos de ter a guarda de qualquer outro animal num período de cinco anos, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos ou abandono for apurada. 

Os agressores também ficam sujeitos a uma multa no valor de R$ 1.000,00 e devem arcar com todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagens em clínicas especializadas em tratamento veterinário que forem necessários para a reabilitação do animal. 

Os autores explicam que a ideia do projeto surgiu após a visibilidade de vários casos de agressões a animais em que os donos em seguida reivindicaram a guarda dos bichos. “É dever do Município zelar pelo bem-estar animal, impedindo que animais domésticos vítimas de maus-tratos e abandono tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões e do abandono, bem como impedir que o autor seja tutor de novos animais”, afirmam os parlamentares.

Proteção a ex-pacientes de hanseníase em hospitais-colônias

Os ex-pacientes com hanseníase do Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária e do Hospital Estadual Tavares Macedo que, durante anos, exerceram funções de trabalho não-remuneradas nessas instituições podem ter sua indenização estendida por mais uma década. É o que autoriza o projeto de lei 588/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), aprovado em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (02/06).

O benefício no valor de um salário mínimo foi concedido em 2012 pela Lei 6.165/12, que definiu que os 49 ex-pacientes que não tinham condições de voltar ao mercado de trabalho iriam recebê-lo de forma vitalícia. Aos 301 ex-pacientes que tinham condições de exercer atividades profissionais, foi concedido um benefício de mesmo valor com limite de dez anos. O projeto de lei agora determina que esses beneficiários receberão a indenização até 2022.

A Lei 6.165/12 foi aprovada como uma compensação aos anos de trabalho dessas pessoas que, por terem hanseníase, foram internadas nos chamados “hospitais-colônias” – locais que contavam com poucos profissionais dispostos a trabalhar com pessoas nessas condições. Por conta disso, os pacientes eram submetidos a “terapias laborais” que envolviam o cuidado de outros pacientes em estado mais grave – uma prática que ainda permaneceu no Estado por se tratar de uma “mão de obra” mais barata.

Fonte: Câmara de Vereadores e Alerj

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