Expressões como “pai” e “mãe de pet” se popularizaram, e o luto pela perda de um animal de estimação passou a ser reconhecido socialmente como legítimo. Esse novo entendimento sobre os vínculos afetivos impulsiona também demandas por rituais de despedida mais humanizados.

Nos últimos anos, um número crescente de municípios brasileiros tem aprovado leis que autorizam o sepultamento de cães e gatos nos jazigos de família em cemitérios públicos e particulares. A medida, que antes era vista como incomum, vem ganhando espaço em diferentes regiões do país.

Levantamentos recentes apontam que pelo menos uma dezena de cidades brasileiras já possuem legislação específica ou normas administrativas permitindo o enterro de pets em jazigos familiares, desde que cumpridas exigências sanitárias e documentais.

Capitais e cidades de médio porte já regulamentaram a prática. É o caso de São Paulo. Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba e Recife, além de municípios como Campinas, Santos, Niterói e Florianópolis.

Reflexo da transformação cultural profunda na forma como a sociedade enxerga os animais de estimação

O recente crescimento de leis municipais que regulamentam o sepultamento de pets é um reflexo da transformação cultural profunda na forma como a sociedade enxerga os animais de estimação. A ampliação dessas leis municipais revela mais do que uma mudança normativa: ela traduz uma transformação cultural profunda na relação entre humanos e animais.

Para muitas famílias, permitir que o animal seja sepultado no jazigo familiar representa uma forma de homenagear anos de convivência, afeto e companhia. Trata-se de um gesto simbólico que reforça a ideia de pertencimento”, avalia o advogado Renan De Quintal.

Ao mesmo tempo em que reconhece o valor afetivo dos pets, o poder público é chamado a equilibrar sensibilidade social com responsabilidade sanitária e ambiental, garantindo que essa nova realidade seja administrada de forma segura e sustentável”, pondera Renan De Quintal.

Segundo o especialista, que é sócio do Escritório Batistute Advogados, o avanço dessas normas acompanha uma mudança de comportamento clara na sociedade brasileira. Dados de mercado e pesquisas acadêmicas mostram que os pets deixaram de ocupar um papel periférico nas residências para se tornarem efetivamente membros da família.

‘A liberdade de escolha do tutor é central no luto pet’

Foi sancionada recentemente, no Estado de São Paulo a chamada Lei Bob Coveiro, que autoriza o sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares. A lei leva o nome de Bob, um cachorro que viveu por anos no Cemitério da Saudade, em Taboão da Serra, após acompanhar o enterro de sua tutora. Ele permaneceu no local até sua morte, em 2021, tornando-se símbolo do vínculo profundo entre humanos e animais.

O debate em torno da nova lei municipal em São Paulo tem movimentado o setor funerário pet. De acordo com Natália Nigro de Sá. psicóloga do luto, doutora pela Universidade de São Paulo (USP) e fundadora da Laika Funeral Pet, a nova legislação altera o ambiente regulatório do setor  e redesenha parte da sua dinâmica ao permitir que cemitérios humanos ofereçam esse tipo de sepultamento, ampliando as possibilidades legais de despedida para os tutores.

Ao transformar essa história em legislação, o Estado reconhece formalmente algo que a sociedade já vinha consolidando: pets ocupam lugar legítimo na estrutura familiar contemporânea. Sob essa perspectiva, a ampliação das possibilidades de despedida não enfraquece o setor, mas reflete um avanço cultural.

Segundo ela, negócios que atuam nesse segmento tendem a surgir com a missão de oferecer um adeus digno e respeitoso, reconhecendo que o luto pet é real e precisa ser legitimado. “A liberdade de escolha do tutor é central nesse processo. Se a família optar pelo sepultamento em jazigo familiar, deve ter esse direito. Se preferir outras formas de despedida, igualmente”, aposta.

Ainda de acordo com a especialista, a cremação permanece como alternativa relevante sob aspectos ambientais, logísticos e financeiros. Mas o debate não deve se restringir à concorrência entre formatos. Ele precisa considerar a qualidade da experiência oferecida às famílias, o acolhimento no momento da perda e o reconhecimento da importância daquele vínculo.

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Mais do que uma mudança administrativa, um gesto de reconhecimento

Por Juliana Sato*

O estado de São Paulo sancionou uma lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos familiares, quando a concessão pertence à família do tutor. O texto também deixa claro dois pontos práticos: a regulamentação será definida pelos serviços funerários de cada município e cemitérios particulares podem estabelecer regras próprias, respeitando a legislação vigente. Ou seja, a lei abre a possibilidade, mas o funcionamento vai depender de como cada cidade e cada cemitério vai operacionalizar.

Como psicóloga especialista em luto pet, eu vejo todos os dias o que essa discussão toca de verdade: não é sobre “onde enterrar”. É sobre o que a sociedade permite que as pessoas sintam.

O luto por um animal ainda é frequentemente tratado como exagero, drama ou “apego demais”.  E isso tem um custo emocional alto. Quando a dor não é reconhecida, a pessoa se isola, se envergonha, duvida de si e tenta “voltar ao normal” antes da hora. O nome disso é luto não reconhecido: a perda existe, o vínculo existe, mas o entorno faz de conta que não existe.

Por isso, para muita gente, a possibilidade de despedir-se do pet no jazigo familiar não é capricho. É a forma mais coerente de dar dignidade a um vínculo que foi vivido como família.

Ritual e lugar de memória não apagam a dor, mas organizam a experiência. Ajudam o cérebro a entender o que aconteceu e ajudam a família a atravessar a perda com menos sensação de irrealidade. Não é sobre “prender o luto”. É sobre dar contorno a um amor que continua existindo mesmo depois da morte.

Ao mesmo tempo, é importante ser realista: se essa lei virar um “autorizado, mas ninguém sabe como”, ela pode gerar frustração em um momento em que as pessoas estão especialmente vulneráveis. Luto não combina com improviso institucional. Uma despedida atravessada por burocracia, respostas contraditórias e constrangimento aumenta sofrimento. É por isso que a regulamentação municipal e a comunicação dos serviços precisam ser objetivas, acessíveis e respeitosas.

Essa lei também toca o ecossistema PetVet de forma indireta. Veterinários e equipes lidam com morte e luto diariamente, muitas vezes sem acolhimento e com pouca margem para conversar sobre perda com calma. Quando a sociedade reconhece melhor o luto pet, o ambiente ao redor da decisão muda: há menos julgamento, menos conflito e mais espaço para cuidado. Isso não resolve tudo, mas reduz a violência emocional que tantas famílias e profissionais vivem no momento da despedida.

No fim, o ponto é simples: esta lei fala de sepultamento, mas o que ela escancara é a necessidade de amadurecimento coletivo. Perder um pet não é perder “só um animal”. É perder rotina, identidade, história e um tipo de amor que, para muita gente, foi uma das relações mais consistentes da vida. Se a legislação começa a acompanhar isso, a sociedade também precisa acompanhar.

*Juliana Sato  é psicóloga graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo, certificada pela Association for Pet Loss and Bereavement, referência em luto pet nos Estados Unidos. Desde 2024, faz parte da diretoria da Ekôa Vet – Associação Brasileira em Prol da Saúde Mental na Medicina Veterinária. Coautora do recém-lançado livro “Luto Pet no Contexto da Medicina Veterinária” (Editora Lucto). Instagram @jusatopsicologa.

Procura por cremação de pets é cada vez maior

A procura cada vez maior de um funeral digno para o pet que acompanhou um tutor em boa parte da sua vida já movimenta o setor funerário há tempos. Existem cemitérios e crematórios voltados exclusivamente para animais e muitos tutores e famílias também tem preferido essa opção.

Segundo Roberto Sant’Ana, diretor de operações do Grupo Zelo, seja dentro dos planos funerários ou de forma particular, é possível optar pela cremação no momento de despedida de um pet. “Os planos funerários têm ajudado a democratizar a prática no país, uma vez que ainda existe o mito de que a cremação é uma opção mais cara em relação ao sepultamento em jazigos, mas esta não é a realidade”, aposta.

Ele explica que existe a opção de cremação coletiva, por exemplo, no qual as cinzas do animal não retornam à família, mas assim como ocorre no processo humano, é possível também receber uma urna exclusiva do pet e dar o destino desejado para preservar a memória daquele membro da família.

O que estabelece a nova lei em São Paulo

No entanto, Renan alerta que a regulamentação deve ser acompanhada de critérios técnicos rigorosos. De modo geral, as leis estabelecem critérios como a apresentação de atestado veterinário, a proibição em casos de doenças infectocontagiosas e a necessidade de acondicionamento adequado do corpo do animal.

Em muitos casos, o sepultamento só é autorizado após a cremação, com a deposição das cinzas no jazigo da família, como forma de reduzir riscos ambientais e sanitários”, explica o especialista

Segundo ele, é fundamental garantir que não haja contaminação do solo ou do lençol freático, especialmente em cemitérios mais antigos. A fiscalização sanitária, o controle documental e a padronização dos procedimentos são medidas essenciais para evitar problemas futuros”, diz. Outro ponto sensível é a organização administrativa dos cemitérios.

A inclusão de animais em jazigos familiares pode exigir adaptações contratuais, revisão de normas internas e diálogo transparente com concessionárias e famílias. A clareza nas regras evita conflitos e assegura que a prática ocorra de forma respeitosa com todos os frequentadores.”

Com Assessorias

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