O recente caso de estupro coletivo envolvendo alunos do tradicional Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, não é apenas uma tragédia isolada, mas um sintoma alarmante da vulnerabilidade de jovens e da carência de discussões estruturadas sobre consentimento e violência de gênero no ambiente escolar. O crime, ocorrido em 31 de janeiro em Copacabana e denunciado pela mãe de uma jovem de 17 anos, culminou na prisão de cinco envolvidos, incluindo o filho de um ex-subsecretário estadual.
A brutalidade do episódio — que investiga ainda a atuação de um adolescente como mentor de “emboscadas” — gerou uma onda de protestos estudantis. Em frente à reitoria do Pedro II, alunos e professores cobraram esta semana a implementação imediata de políticas contra o assédio e a retomada de aulas sobre educação sexual, temas que, segundo os manifestantes, foram silenciados nos últimos anos por pressões de movimentos reacionários.
O papel da educação na prevenção
Para a estudante Ana Belarmino, porta-voz dos grêmios estudantis, o desconhecimento sobre os próprios direitos e limites corporais é um facilitador da violência. Ela destaca que uma das vítimas chegou a expressar dúvida se o que viveu configurava ou não um abuso.
Se existisse, de fato, esse conhecimento, a gente não teria uma aluna sem saber se tinha sido abusada ou não”, avaliou a estudante.
Especialistas e estudantes reforçam que a abordagem de gênero e sexualidade nas escolas está amparada pelo Programa Saúde na Escola (MEC) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), mas enfrenta resistência de setores que classificam o debate como “doutrinação”. Gabriel Pinho Leite Monteiro, presidente do grêmio do campus Humaitá, rebate essa visão: o foco deve ser formar homens que não violentem mulheres.
Legislação e impunidade
O rigor da lei brasileira tem buscado acompanhar a gravidade desses crimes. Conforme o Artigo 213 do Código Penal, a pena para estupro varia de 6 a 10 anos, mas agravantes como o crime ser cometido de forma coletiva (por duas ou mais pessoas) podem aumentar a reclusão em até dois terços.
| Tipo de crime | Agravante | Pena prevista |
| Estupro comum | Individual | 6 a 10 anos |
| Estupro coletivo | Dois ou mais autores | Aumento de 1/3 a 2/3 da pena |
| Vulnerável (Lei 2025) | Menores de 14 anos | 10 a 18 anos |
| Com resultado morte | — | 20 a 40 anos |
Resposta institucional e governamental
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que “indignação apenas não basta” e defendeu uma agenda comum entre os Três Poderes para radicalizar o enfrentamento ao feminicídio e à violência sexual.
No âmbito escolar, o Colégio Pedro II instalou recentemente uma comissão para lidar com casos de assédio e discriminação, embora servidores e pais critiquem a demora burocrática para a efetivação dessas medidas.
No Agosto Lilás de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou o Programa Rio Lilás, para prevenção da violência de gênero a partir das escolas públicas do município do Rio. A iniciativa leva magistrados para rodas de conversa com estudantes sobre a Lei Maria da Penha.
A mensagem das ruas e das salas de aula é clara: enquanto o gênero for um tabu pedagógico, a segurança das estudantes continuará em xeque. A proteção de meninas e mulheres exige políticas públicas que integrem educação, segurança e justiça de forma indissociável.
Com informações da Agência Brasil






