Do Blog Tânia Malheiros

O Ministério Público Federal (MPF) obteve da Justiça Federal de Uruaçu (GO), em ação civil pública (ACP), a concessão de tutela de urgência que determina a suspensão imediata das atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila (produto cancerígeno) pela empresa Sama S.A Minerações Associadas, subsidiária da Eternit S.A., sediada em Minaçu (GO).

Além disso, a suspensão, também imediata, dos efeitos das autorizações da Agência Nacional de Mineração (ANM), concedidas por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para pesquisa, lavra e beneficiamento de amianto, concedidas às empresas para exploração e beneficiamento do mineral naquele município. A decisão foi divulgada no site do MPF nesta segunda-feira (16/8). Em 2017, o STF proibiu uso do amianto em todo o país, mas a questão ainda gera imbróglio judicial.

Fernanda Giannasi, uma das fundadoras da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – Abrea (Foto: Divulgação / Fiocruz)

“Esperamos que esta importante decisão tenha impacto positivo sobre os ministros do STF, que finalmente pautaram para o próximo dia 15/9 o julgamento de todos os recursos (chamados de embargos de declaração) impetrados pela Sama, do grupo Eternit, para adiar ainda mais o banimento do amianto; última chance de obterem algum tempo adicional na chamada modulação de efeitos, que é o tempo concedido para a transição da conversão industrial sem grandes impactos, especialmente socioeconômicos”, declarou Fernanda Giannasi, uma das fundadoras da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea).

A Abrea, disse ela, espera que os ministros da Suprema Corte Constitucional do Brasil se inspirem neste julgado e ignorem os tais recursos, considerando que já transcorreram quase quatro anos de sua decisão pró-banimento. “Tempo mais do que suficiente para pararem a produção do amianto, recuperarem a degradação ambiental e promoverem a transição segura dos empregados para outras unidades industriais do conglomerado Eternit”.

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Conhecimento científico sobre o amianto

50% dos telhados e 80% das caixas d´água em uso no país são fabricados com o material, segundo IBC (Reprodução de internet)

De acordo com a ACP, a empresa Sama, uma das maiores mineradoras de amianto do mundo, exercia na cidade de Minaçu, havia mais de 40 anos, a atividade de extração e beneficiamento do amianto. No entanto, no ano de 2017, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) reconheceram expressamente a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.055/95, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila.

As decisões reconheceram, ainda, o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do amianto em todas as suas variedades; a inexistência de limites seguros para a exposição ao referido minério; a existência de riscos elevados de contaminação não apenas para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva, mas também para seus familiares, para as populações circunvizinhas às minas e às fábricas e para os consumidores em geral; e a impossibilidade fática quanto à implementação de medidas de controle destinadas a eliminar o contato com a substância. As decisões do STF levaram à paralisação das atividades da Sama em Minaçu.

Ocorre que, no âmbito do estado de Goiás, foi editada a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, que autorizou a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila em todo o território goiano. Em razão disso, a Eternit S.A anunciou, em fevereiro de 2020, a retomada do processamento do minério em Minaçu, por meio de sua subsidiária, a Sama. Assim, em 17 de novembro de 2020, a Sama anunciou a retomada de escavações para extração do amianto para exportação, amparada na lei estadual.

Medidas de proteção devem ser tomadas para o descarte do amianto, responsável pela incidência do mesotelioma, um tipo de câncer agressivo (Reprodução de internet)

A empresa já estava explorando, desde fevereiro do mesmo ano, o amianto exposto, porém, dali em diante, seria feita a retirada das camadas de terra que cobrem o mineral para que houvesse continuidade da exploração. Consultada, a Gerência Regional da ANM em Goiás esclareceu que não deve tomar nenhuma providência para impedir eventual atividade da Sama enquanto a lei estadual estiver produzindo regularmente seus efeitos.

Para o procurador da República em Anapólis, José Ricardo Teixeira Alves, autor da ACP, da situação pode-se concluir que houve ofensa às decisões do STF e grave violação às leis nacionais e à Constituição Federal, na medida em que se viabilizou a subsistência da extração do amianto crisotila no território goiano por tempo indeterminado, bem como de seu beneficiamento para fins de exportação. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Justiça Federal fixou a aplicação de multa diária no valor de cinco por cento do rendimento mensal da empresa quando em atividade.

Banimento do amianto é luta antiga

STF proibiu extração, industrialização, venda e distribuição de amianto, mas tema ainda causa impasse no Brasil (Foto: Science Photo)

 

“A luta pelo banimento no Brasil se iniciou mais efetivamente após o evento da conferência das Nações Unidas (ONU), a UNCED, popularmente conhecida como a  Rio/92, onde tivemos a oportunidade de conhecer e interagir com movimentos sociais internacionais na luta para a eliminação dos produtos tóxicos, os quais incluía o amianto, a tecnologia nuclear, entre outros”, relembra Fernanda Giannasi.

Ela reforça a informação de que a empresa de mineração Sama parou a produção logo após a decisão do STF, por alguns meses, apenas como forma de pressão, até obter uma liminar, em 2017. Após isto, continuou a explorar e exportar impunemente. Isto está declarado pela própria empresa em release de sua assessoria de imprensa, assinala Giannasi

  1. “Atualmente, só a mineração de amianto, em Minaçu, continua a explorar a fibra cancerígena. As demais fábricas substituíram esta matéria-prima reconhecidamente nociva para a saúde dos seres humanos. Na mineração, atualmente, trabalham 280 empregados na mina de Cana Brava, da Sama, em Minaçu, no Estado de Goiás”, acrescenta.

Amianto usado há décadas na fabricação de caixas d´água contém substância cancerígena que pode levar à morte (Foto: Wilson Dias – Agência Brasil)

Segundo ela, a cidade tem ainda uma dependência econômica muito grande desta empresa, que é a maior atividade produtiva do local, o que faz com que a população tenha estabelecido um pacto de silêncio, negando fortemente a nocividade de sua principal riqueza local. Inclusive se auto intitula orgulhosamente de a “capital nacional do amianto”, como podemos ver no pórtico de entrada da cidade.

Outros equipamentos públicos e privados de Minaçu têm a marca registrada do poderio econômico exercido pela atividade de exploração do minério de amianto, como pode-se ver na decoração do principal hotel da cidade, que tem o sugestivo nome de CRISOTILA (o amianto branco explorado em Minaçu) Palace Hotel, e na porta do fórum, ambos ostentando enormes pedras do minério in natura.

A especialista reitera que muito pouco tem sido feito pelos órgãos de saúde e trabalho, em geral, no país, com raríssimas e notórias exceções como o Incor, em São Paulo, e a Fiocruz no Rio de Janeiro, que realizam os diagnósticos das doenças relacionadas ao amianto dos ex-empregados expostos.

Especialista diz que, com desmonte do Ministério do Trabalho, não há fiscalização sobre uso do amianto (Foto: Arquivo EBC)

“As fiscalizações praticamente estão paralisadas pelo desmonte de órgãos como o Ministério do Trabalho, restando apenas sabidamente a vigilância sanitária do estado de São Paulo e do município do Rio de Janeiro, que têm realizado diligências nos estabelecimentos comerciais, apreendendo materiais, que ainda estão sendo vendidos para a população de baixa renda, contendo amianto, que são de estoques remanescentes”.

Para Giannasi, além da sentença agora divulgada e a de banimento do amianto pelo STF, em 2017, “necessitamos de celeridade no julgamento de dos recursos pelo plenário colegiado, confirmando a proibição em todo o território nacional, independente de leis estaduais”.

*Texto originalmente publicado no blog da jornalista Tânia Malheiros em 16/08/21 – veja aqui.

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