O cenário da internet no Brasil mudou oficialmente esta semana. Após a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital (ou informalmente como Lei Felca), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (18), três decretos que detalham como a proteção de crianças e adolescentes será executada na prática.
Lula reforçou a ideia de que a internet não pode ser “terra de ninguém” quando o assunto é a proteção dos nossos jovens. A proteção integral agora é a regra no mundo digital, como destacou o presidente: “O que é crime no mundo real é crime no mundo digital, e os criminosos sofrerão os rigores da lei. Não vamos cair nessa de achar que liberdade não combina com proteção.”
A partir de hoje podemos ficar mais tranquilos quando as nossas crianças estão na internet. Estamos garantindo que nossos jovens possam estar online em segurança e, ao mesmo tempo, damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental das crianças e adolescentes.”
Para Lula, “essa segurança não pode ser responsabilidade apenas das mães e dos pais, que já andam exaustos com a jornada de trabalho e ainda com os afazeres domésticos”. Segundo ele, “todos precisam fazer sua parte, e a responsabilidade primária é das plataformas digitais.”
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ECA Digital protege infâncias no ambiente virtual
Plataformas passam a ter obrigações rigorosas de monitoramento, remoção de conteúdos criminosos e verificação de idade
O conjunto de medidas coloca o país na vanguarda global ao exigir que as gigantes de tecnologia abandonem a postura de espectadoras e assumam a responsabilidade direta pela segurança de seus usuários mais jovens.
Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo. É a ‘coisa mais organizada do mundo’ sobre o tema, fruto da participação da sociedade civil e do Congresso”, disse ele na cerimônia, ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, ressaltou que, embora a lei traga ferramentas imediatas, a mudança real é um processo cultural e de vigilância contínua. “Não é possível colocar a proteção da infância subsumida diante do lucro”, pontuou a ministra, destacando que a prioridade absoluta deve ser o bem-estar infantojuvenil.
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Polícia Federal receberá denúncias e agência do governo vai fiscalizar
Para garantir que a legislação seja aplicada com rigor, o Governo Federal estruturou a fiscalização e a repressão em três frentes principais:
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Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente: Ligado à Polícia Federal (PF), este órgão centralizará as denúncias enviadas pelas plataformas. As empresas agora são obrigadas a reportar crimes detectados por seus algoritmos diretamente à autoridade policial e remover conteúdos criminosos sem necessidade de ordem judicial.
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Fortalecimento da ANPD: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha autonomia para fiscalizar o cumprimento da lei. Ela poderá aplicar multas de até 10% do faturamento das empresas que descumprirem as normas.
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Regras operacionais e de transparência: Um decreto detalha obrigações técnicas, como o fim da simples autodeclaração de idade e a restrição de estratégias de design que geram dependência tecnológica (como o autoplay infinito para crianças).
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Um dos pontos centrais é a verificação de idade. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) estabeleceu diretrizes para que essa checagem identifique se o usuário é adulto ou criança sem armazenar dados pessoais sensíveis, descartando a informação logo após a verificação.
Além disso, o ECA Digital reforça a supervisão parental. Jovens de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável legal. As lojas de aplicativos (Google Play e Apple Store) deverão fornecer um “sinal de idade” (via API) para que outros apps saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários.
As 37 gigantes sob monitoramento
O governo selecionou 37 empresas que exercem influência direta sobre o público jovem no Brasil para um acompanhamento rigoroso. Entre elas estão:
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Redes sociais e mensageiros: Meta (Facebook/Instagram), TikTok, X, Telegram, Snapchat e Discord.
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Streaming e vídeo: Netflix, Disney+, Globoplay, YouTube (Google) e Twitch.
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Games: Roblox, Epic Games, Riot Games, Valve e Sony.
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Hardware e varejo: Apple, Samsung, Amazon, Xiaomi, LG, Motorola e Philips.
Proteção contra a exploração e ‘loot boxes’
Inspirada pela mobilização social contra a adultização de menores, a legislação traz proibições específicas:
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Monetização de conteúdo sexualizado: É vedado lucrar com imagens que retratem menores em contextos de linguagem ou comportamento adulto.
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Influenciadores mirins: Conteúdos habituais com crianças exigem agora autorização judicial prévia, como já ocorre no mercado publicitário tradicional.
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Loot boxes: As “caixas de recompensa” em jogos, que funcionam como mecanismos de sorte e podem gerar vício e prejuízo financeiro, estão proibidas em produtos voltados ao público infantojuvenil.
Prazos e punições
As plataformas devem remover conteúdos de exploração sexual, automutilação ou bullying imediatamente após a detecção. O descumprimento sujeita as empresas a:
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Multas de até 10% do faturamento do grupo econômico.
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Suspensão temporária ou proibição definitiva de atividades no Brasil.
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Responsabilidade solidária de filiais brasileiras em caso de empresas estrangeiras.
Com informações da Agência Brasil e Portal Terra

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