Mesmo a gripe sendo bastante conhecida pelos brasileiros, ainda existem vários mitos ao redor da doença e da vacina. É de grande importância que a população conheça os benefícios da imunização e saiba quais são as pessoas que correm maior risco de desenvolver quadros graves da doença, especialmente em um período de pandemia.
Na semana em que a população dos públicos prioritários começa a ser vacinada contra a gripe nos postos de saúde de todos] o país, confira as principais dúvidas com a infectologista Maria Isabel de Moraes Pinto, especialista em vacinas do Exame Imagem e Laboratório/Dasa.
“A gripe é uma doença leve e não apresenta riscos para o paciente”
Mito! Na maioria dos casos, a gripe realmente não é perigosa e os sintomas costumam desaparecer aproximadamente uma semana após a infecção. “Porém, ela pode causar uma pneumonia que, por fim, pode evoluir para a síndrome respiratória aguda grave (SRAG) e levar a óbito”, conta a infectologista. “As pessoas em maior risco são crianças de até 5 anos de idade, pessoas a partir dos 55 anos, gestantes e quem possui outras comorbidades, como diabetes e hipertensão”, continua.
“A vacina da gripe pode provocar a doença”
Mito! Os vírus utilizados na produção da vacina da gripe são inativados, ou seja, incapazes de causar a patologia. O que pode acontecer é a pessoa ter contato com o vírus logo antes ou depois de tomar a vacina e desenvolver a doença nesse período, uma vez que a imunidade leva em torno de duas semanas para ser estabelecida no corpo. Além disso, é importante ressaltar que a vacina não impede a contração da gripe, mas reduz drasticamente as chances. Sua eficácia pode chegar a atingir de 70% a 80%, e varia de acordo com o ano.
“A vacina contra a gripe pode provocar eventos adversos”
Verdade! O principal evento adverso causado pela vacina é dor e inflamação no local da injeção. Efeitos menos comuns são o desenvolvimento de febre, mal-estar e dor muscular, mas que duram pouco. Embora possam causar desconforto, esses sintomas não são perigosos e a chance de desenvolvê-los é baixa.
“Gestantes não podem se vacinar contra a gripe”
Mito! Gestantes não só podem como devem tomar a vacina contra a gripe por fazer parte do grupo de risco. As chances de quadros graves são maiores nas mulheres grávidas e a vacinação protege tanto a mãe quanto o bebê, já que os anticorpos são transferidos através da placenta durante a gestação. Além disso, a imunização da mãe ainda ajuda a proteger a criança durante os seis primeiros meses de vida, período no qual ela não pode ser vacinada contra a gripe.
“Apenas pessoas no grupo de risco devem tomar a vacina”
Mito! A rede pública de saúde oferece a vacina apenas para os grupos de risco, mas todos devem se vacinar. “A vacina tem boa eficácia e é muito segura. Embora seja essencial para os grupos de risco, pode ser aplicada em todas as pessoas a partir de seis meses de idade no serviço privado. Isso é algo muito importante, ainda mais quando temos uma pandemia de outro vírus respiratório”, conta Dra Maria Isabel. Como com qualquer imunizante, quanto mais indivíduos estiverem vacinados, mais protegida está a população, uma vez que o vírus tem menos oportunidades de se espalhar.
“Não se pode tomar a vacina da gripe perto da vacina contra a covid-19”
Verdade! Ambas as vacinas são necessárias e uma não substitui a outra, mas recomenda-se que as pessoas que serão imunizadas contra a covid-19 não tomem nenhuma outra vacina em um período de quatorze dias antes e depois de cada dose. A recomendação se dá por não haver ainda dados conclusivos sobre possíveis interações entre os imunizantes.
Mais sobre a campanha de vacinação
Neste dia 12 de abril, começa a campanha de imunização contra a gripe, que ocorre todos os anos a partir do início do outono, quando a temperatura começa a cair e a circulação de vírus que afetam o sistema respiratório aumentam. O calendário de vacinação contra gripe, contempla os seguinte grupos:
- A partir de 12/04: crianças, gestantes, puérperas (mulheres que tiveram filho há pouco tempo), indígenas e trabalhadores de saúde;
- A partir de 11/05: pessoas com mais de 60 anos e professores;
- Entre 9/06 e 9/07: indivíduos com comorbidades ou deficiências permanentes, caminhoneiros, trabalhadores do sistema rodoviário e portuário, forças de segurança e das Forças Armadas, funcionários do sistema prisional, população privada de liberdade e jovens de 12 a 21 anos que estão sob medidas socioeducativas.
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