Toda gestante tem direito, por lei, ao acolhimento psicológico durante a gravidez. No Dia da Gestante (15 de agosto), psicóloga perinatal explica quando o acolhimento psicológico pode ser oferecido, o que está previsto na legislação e como o suporte emocional pode auxiliar na saúde da mãe e do bebê.
O 15 de agosto – Dia da Gestante – não é apenas uma data para celebrar a maternidade, mas também para reforçar a importância de conhecer os direitos previstos em lei que asseguram uma experiência de parto segura, digna e humanizada. Nos últimos anos, mudanças na legislação ampliaram a proteção às mulheres durante a gravidez, no momento do parto e no período pós-parto.
A legislação brasileira prevê garantias que vão muito além da assistência médica básica. “Hoje, a gestante tem direitos consolidados, como a presença de um acompanhante, a informação sobre a maternidade de referência e, mais recentemente, o atendimento psicológico gratuito pelo SUS. Tudo isso visa cuidar não apenas do corpo, mas também da saúde emocional da mulher”, afirma a a advogada Edylaine Rodrigues, especialista em direito à saúde.
Em vigor desde maio deste ano, a Lei nº 14.721/2023 prevê atendimento psicológico integral e gratuito pelo SUS para gestantes, parturientes e puérperas, desde o pré-natal até o puerpério (40 a 60 dias após o parto), sem limite de sessões quando indicado por profissional de saúde.
A norma também obriga hospitais públicos e privados a realizarem ações educativas sobre saúde mental materna. Segundo a Fiocruz, a depressão pós-parto afeta cerca de 25% das brasileiras entre 6 e 18 meses após o nascimento do bebê. “Essa lei é um avanço importante no combate à depressão materna e no fortalecimento do bem-estar emocional da mãe e do bebê”, explica.
De acordo com a a psicóloga perinatal Rafaela Schiavo, fundadora do Instituto MaterOnline, mais de 55% das gestações no Brasil não são planejadas, o que pode impactar a forma como esse período é vivido. “nem todas as gestações são acompanhadas de sentimentos de plenitude. comum que mulheres grávidas relatem medo, dúvidas ou tristeza, especialmente em casos de gravidez não planejada”.
Veja a seguir o que dizem as leis, quando esse acompanhamento pode ser oferecido e como ele funciona na prática:
O que diz a legislação?
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O acolhimento psicológico às gestantes está previsto em três normas principais:
- Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher
- Portaria nº 1.459/2011, que institui a Rede Cegonha
- Lei nº 14.721/2023, que amplia a assistência psicológica durante a gravidez, o parto e o pós-parto, incluindo ações de conscientização sobre saúde mental materna nos serviços públicos e privados.
Em que situações o acompanhamento pode ser indicado?
Segundo Rafaela, o suporte psicológico pode ser oferecido a qualquer gestante, mesmo sem diagnóstico clínico. Entre os contextos mais frequentes estão:
- Gravidez não planejada;
- Histórico de perdas gestacionais ou violência sexual;
- Sentimentos persistentes de angústia, medo ou distanciamento do bebê;
- Sobrecarga emocional ou dificuldade de adaptação à gestação.
A psicóloga ainda explica que o acolhimento pode ser tanto preventivo quanto terapêutico, conforme o caso.
Qual a relação entre saúde mental e gestação?
De acordo com Rafaela Schiavo, altos níveis de estresse, ansiedade ou tristeza durante a gestação podem afetar o desenvolvimento do bebê e influenciar no vínculo pós-parto e na amamentação. Ela afirma que o cuidado emocional da mulher também contribui para a saúde da família como um todo.
Como é feito o atendimento?
O acompanhamento psicológico no pré-natal pode incluir:
- Escuta qualificada sobre medos, dúvidas e inseguranças;
- Prevenção de sofrimento psíquico grave, como depressão ou ansiedade;
- Apoio em situações de risco, como luto gestacional, violência ou conflitos conjugais.
- O profissional responsável é, em geral, um psicóloga com formação ou experiência em saúde mental materna. Segundo Rafaela, a atuação especializada permite compreender as especificidades do ciclo gravídico-puerperal.
Onde encontrar esse serviço?
A legislação prevê que o acompanhamento psicológico esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), além de clínicas-escola, projetos sociais e instituições de ensino superior que oferecem atendimento gratuito ou a baixo custo.
Rafaela destaca, no entanto, que a presença desse atendimento ainda é limitada. “Menos de 1% dos psicólogos no Brasil atuam na área perinatal. É um número insuficiente para atender à demanda de gestantes e puérperas”, afirma.
Direito a acompanhante e plano de parto
Entre os direitos mais conhecidos está o previsto na Lei nº 11.108/2005, que assegura à gestante a presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS.
Mais recentemente, a Lei nº 14.737/2023 ampliou essa garantia para qualquer atendimento de saúde, incluindo consultas, exames e procedimentos, tanto na rede pública quanto na privada. No estado de São Paulo, a Lei nº 17.803/2023 reforça essa permissão em hospitais e clínicas públicas e privadas”, reforça Edylaine.
Outro instrumento fundamental, de acordo com a advogada, é o plano de parto, documento em que a gestante registra suas preferências — como posição para dar à luz, uso de analgesia e intervenções médicas. “Embora não tenha força de lei, é uma prática recomendada para garantir que as escolhas da mulher sejam respeitadas”, explica.
Reembolsos nos planos de saúde
Segundo a advogada, muitas gestantes desconhecem um direito importante: o reembolso em casos de falha na prestação de serviços pelos planos de saúde. “A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que, em situações de urgência e emergência, o parto deve ser coberto pelo plano, inclusive quando realizado fora da rede credenciada. Mas não é apenas nesse cenário. Sempre que houver falha no atendimento, a beneficiária pode exigir uma carta de autorização para contratar o serviço de forma particular e depois solicitar o reembolso integral”, explica.
Um exemplo frequente dessa falha acontece quando gestantes que desejam o parto normal não encontram profissionais credenciados para assisti-las. Isso ocorre porque o pagamento das operadoras por esse tipo de parto é muito baixo, o que afasta médicos que defendem a humanização do nascimento. No fim, quem paga essa conta são as gestantes, que precisam contratar profissionais particulares para receber uma assistência adequada.
Nesses casos, de acordo com a especialista, é possível pleitear o reembolso integral, mas é fundamental que a gestante esteja informada e se prepare ainda durante a gravidez para garantir que seus direitos sejam respeitados”, finaliza a especialista.
Com Assessorias