Diante das inúmeras denúncias a respeito de pessoas que estariam violando a ordem prioritária de vacinação contra a Covid-19, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) defendeu a criminalização destas infrações. Casos de ‘fura-filas’ já foram registrados em diversos estados, como Amazonas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe, além do Distrito Federal.
Para a entidade, a violação afronta os direitos fundamentais da coletividade e deve ser tipificada como crime, ficando os infratores sujeitos à multa e prisão. Peculato, dano qualificado e corrupção são alguns dos tipos penais que podem ser considerados. No caso de agentes públicos, o autor pode responder ainda por prevaricação, abuso de autoridade e crime de responsabilidade, entre outros.
Não podemos amenizar para quem, diante de tanto sofrimento, se vale de condições privilegiadas para tirar vantagem. É um momento de instabilidade para todos, mas ainda mais arriscado para aqueles que abdicam de suas famílias e de sua vida pessoal para atuar dia após dia na linha de frente do combate à pandemia. Nossos profissionais de saúde precisam ter assegurado e respeitado o direito prioritário à imunização”, pontua o presidente da Anadem, Raul Canal.
Conforme o Plano Nacional de Imunização, os estados são os responsáveis pela distribuição das doses aos municípios e estes respondem pela efetivação do sistema de imunização. Às prefeituras cabe ainda a fiscalização a fim de que seja cumprida a rigor a ordem de prioridade estabelecida nesta primeira fase. Em caso de irregularidade, o cidadão também pode apresentar denúncia (veja abaixo).
Projetos de lei preveem prisão de fura-filas
A defesa da Anadem vai ao encontro de três projetos de lei apresentados nos últimos dias no Senado e que determinam a prisão de quem furar a fila para tomar a vacina contra o novo coronavírus. As penas sugeridas variam de três meses a seis anos, além de multa. Uma das propostas também prevê que fique proibido de ingressar em cargo, emprego ou função pública, por dois anos, aquele que burlar a ordem de vacinação.
Atos que infrinjam as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde podem ser denunciados aos órgãos competentes locais ou ainda pelo Canal de Denúncias do Instituto Ética Saúde (0800-741-0015 ou www.eticasaude.org.br).
Veja ainda um artigo de advogado, especialista em direitos fundamentais, a respeito do assunto:
Os botes do Titanic
Por Cassio Faeddo*
O artigo 5º, Caput, da Constituição do Brasil dispõe de forma clara que todos são iguais perante a lei. Esse princípio deve ser lido à luz de Aristóteles, pois temos que entender que temos que tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.
Todos sabemos que aqueles profissionais que estão na linha de frente dos hospitais estão em um verdadeiro fronte de artilharia digno dos eventos tenebrosos da 1ª Guerra Mundial.São médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares, fisioterapeutas, nutricionistas, recepcionistas e tantos outros trabalhadores que podem contrair a Covid-19.
Estão submetidos às condições previstas no anexo 14, da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, que trata o contato de pacientes com doenças infectocontagiosas ou material sujo provenientes destes, como insalubre em grau máximo.Em paralelo a este fato, o programa nacional de vacinação, prioriza também idosos e pessoas com comorbidades para receberem as primeiras doses das vacinas disponíveis.
Ocorre que em nosso país há pessoas abjetas e desprezíveis que furam a fila da vacina.Essas pessoas devem ser presas em flagrante por infração conforme dispõe o artigo 268 do Código Penal:
“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único — A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.
Constatada a ação a prisão deve ser em flagrante e o infrator processado. Não é possível suportar mais o descaso com a saúde pública e o desprezo pelo próximo. E não é só. Isso se aplica para promotores de festas e reuniões em pleno pico da pandemia. É necessário que alguém com alguma autoridade nesse país coloque ordem na casa sem medo das reclamações de irresponsáveis.
Como no filme Titanic, os ratos estão roubando lugares nos botes de mulheres e crianças, valendo-se de influência, dinheiro e prestígios. Precisamos de uma grande ratoeira e imensas gaiolas para abrigá-los, mas falta altivez das autoridades.
*Cassio Faeddo é sócio diretor da Faeddo Sociedade de Advogados, mestre em Direitos Fundamentais pelo Unifieo e professor de Direito, com MBA em Relações Internacionais (FGV-SP).
Com Assessorias