Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam um cenário de tolerância zero: o número de ações judiciais por maus-tratos passou de 245 em 2020 para 4.919 em 2025 — um salto impressionante de 1.908%. Somente entre 2024 e 2025, o crescimento foi de 21,2%, refletindo uma sociedade que não aceita mais o silêncio diante da crueldade.
Lei Sansão: o fim das penas brandas para crimes contra cães e gatos
O grande divisor de águas jurídico foi a Lei Sansão (Lei 14.064/2020). Antes dela, agressores raramente enfrentavam a prisão, pois o crime era considerado de “menor potencial ofensivo“. Hoje, a realidade é outra.
De acordo com Diogo Guanabara, mestre em Direito e professor da Faculdade Baiana de Direito, a repercussão social e a gravidade dos atos dificultam a conversão de penas em serviços comunitários. “Em penas de cinco anos, como a máxima no caso de maus-tratos que levam à morte, a tendência é que o agressor sofra uma sanção penal de reclusão mesmo”, explica o especialista.
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Para adultos: Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.
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Agravante: Se o animal morrer, a pena aumenta de um sexto a um terço.
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Para adolescentes: Resposta via Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com medidas que podem incluir a internação.
Rio de Janeiro na vanguarda: a criação do NPDA e o novo Código Animal
Seguindo a tendência de proteção estruturada, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou nesta quinta-feira (5) que acaba de instituir o Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais (NPDA). Sob o guarda-chuva do GAEMA, o núcleo atuará de forma estratégica em casos de violência e crueldade.
A iniciativa está alinhada ao novo Código Estadual de Direito dos Animais (Lei nº 11.096/2026), que coloca o Rio na vanguarda legislativa ao definir mais de 45 condutas como maus-tratos — incluindo acorrentamento e mutilações estéticas — e prever que o agressor arque com todo o custeio do tratamento veterinário do animal vitimado.
A criação deste núcleo é uma resposta à sociedade: situações de maus-tratos não serão tratadas como episódicas. O animal é um ser senciente, dotado de dignidade própria”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
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Palavra de Especialista
O país da indignação virtual – o caso dos cães Orelha e Caramelo
Por Bady Curi Neto*
A indignação é um sentimento coletivo ou individual que surge diante de uma situação injusta, repulsiva e/ou moralmente inaceitável. Com o avanço da tecnologia e das redes sociais, bem como com a rapidez com que se propagam notícias sobre atitudes repreensíveis e moralmente inaceitáveis, tais fatos tendem a transformar-se em uma indignação coletiva de toda a sociedade.
Assistimos, há pouco tempo, ao triste episódio cometido contra os cães Orelha e Caramelo, agredidos por adolescentes, sendo o primeiro submetido à eutanásia em razão dos profundos ferimentos sofridos, e o segundo adotado pela família do delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina.
Para todas as pessoas, assim como eu, que têm amor pelos animais, agressões gratuitas contra seres indefesos são absolutamente inaceitáveis e dignas da mais profunda repulsa social.
Todavia, para além da indignação casual e pontual, a sociedade deve cobrar de seus representantes a modificação da legislação vigente, especialmente no que se refere à redução da maioridade penal. Digo isso não apenas em razão das barbáries cometidas contra os dois cachorrinhos indefesos, mas por motivos muito mais amplos.
Na realidade, o que tem passado despercebido, sem a devida mobilização social, é que o número de crimes cometidos por adolescentes vem aumentando significativamente em todo o território nacional.
Para se ter uma ideia, o então promotor de Justiça da Infância e da Juventude de São Paulo, Fábio José Bueno, destacou, em audiência pública realizada no mês de junho de 2015, que as estatísticas já demonstravam, à época, que a participação de jovens em crimes vinha crescendo de forma consistente, sendo necessária a adoção de medidas para enfrentar esse fenômeno.
Segundo ele, “proporcionalmente, o número de adolescentes apreendidos aumenta muito mais do que o número de adultos apreendidos”. Acrescentou, ainda, que, entre os adolescentes internados, os crimes mais comuns são roubo, tráfico de drogas e homicídio. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Em nossa legislação, os “crimes” cometidos por menores de idade são classificados como atos infracionais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais recebem reprimenda estatal significativamente mais branda do que aquela prevista no Código Penal.
Ressalte-se, ainda, que, mesmo que o menor tenha cometido diversos atos infracionais análogos ao crime de homicídio, ao atingir a maioridade penal, caso venha a cometer um delito, será considerado réu primário. Embora o número de crimes praticados por menores de idade seja inferior ao cometido por maiores, a legislação precisa ser revista, inclusive para que não se torne um incentivo indireto à criminalidade juvenil.
Sabe-se que há prós e contras quanto à redução da maioridade penal e que o tema é sensível e polêmico. No entanto, já passou da hora de a sociedade deixar a mera indignação momentânea diante dos atos infracionais para enfrentar, de forma séria e responsável, o debate sobre o tema.
Tenho dito!
*Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário
Guia: Como garantir a eficácia da sua denúncia
Para que o Ministério Público e a Polícia possam agir, a qualidade da denúncia é fundamental. Não basta apenas relatar; é preciso fornecer subsídios para a investigação.
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Colete provas: Tire fotos e faça vídeos claros da situação de negligência ou agressão. Registre a falta de água, comida ou ambiente insalubre (sem se colocar em risco).
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Detalhes do local: Anote o endereço exato e, se possível, o nome do agressor e os horários em que as agressões costumam ocorrer.
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Testemunhas: Colete o contato de vizinhos ou pessoas que presenciaram o ato. O depoimento de terceiros fortalece o processo.
Canais para denunciar:
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Polícia Militar: 190 (Flagrantes).
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Disque Denúncia: 181.
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Ouvidoria do MPRJ: Telefone 127 ou pelo formulário eletrônico específico.
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IBAMA (Linha Verde): 0800 61 8080.




