Você já recebeu uma receita de medicamento que nem o balconista da farmácia soube identificar? Pois agora isso está  proibido, pelo menos no Estado do Rio de Janeiro. Esta semana foi publicada no Diário Oficial do Estado uma nova lei que prevê cartazes informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas de forma clara e legível. A Lei 10.292/24 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro

De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:

“É dever do médico prescrever as receitas por extenso, de forma clara e legível, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, sua identificação profissional com o número do seu registro junto ao conselho profissional, o nome e a residência do paciente, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”.

Autor do projeto, o o deputado Chico Machado (SDD) diz que a motivação surgiu a partir de queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas. “A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra ‘ilegível’”, disse .

Essas recomendações constam no Artigo 39 da Resolução 1.779/05 do Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como no Artigo 11 do Código de Ética Médica de 2009 e no Artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.

Ultrassom morfológica pode entrar no pré-natal de gestantes

A ultrassonografia morfológica, que mostra se há presença de malformações ou síndromes fetais, agora poderá fazer parte do protocolo pré-natal de risco habitual e de baixo risco, realizado entre a 11ª e a 14ª semanas e entre a 20ª e 24ª semanas de gestação na rede pública do Estado. É o que autoriza o Projeto de Lei 265/23 que a Alerj aprovou, em segunda discussão, na quinta-feira (7). O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

“A medida visa diagnosticar com antecedência as alterações morfológicas no feto em sua vida intraútero, possibilitando a realização de exames complementares e encaminhamento aos serviços de referências, com um principal objetivo, dar dignidade ao nascer”, justificou o deputado Tande Vieira (PP), autor original do projeto, em coautoria com as deputadas Franciane Motta (União), Tia Ju (REP) e Renata Souza (PSol).

RJ pode ganhar programa de prevenção à síndrome de Haff

Também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 6.142/22, que prevê a criação de um programa de atenção à Síndrome de Haff. A doença rara leva a sintomas como rigidez muscular, falta de ar, dormência, urina escura (mioglobinúria) e pode evoluir para insuficiência renal aguda e levar o paciente à morte. Através do Sistema Único de Saúde (SUS), o Executivo poderá providenciar exames clínicos e laboratoriais e realizar campanhas de orientação, prevenção e tratamento.

“Os sintomas costumam surgir 24 horas após a ingestão de peixes. Grande parcela da população fluminense consome pescado, logo devemos possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente”, disse o autor, deputado Dr. Deodalto (PL), que é médico. O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Campanha de incentivo à adoção tardia

O Estado do Rio passará a contar com uma campanha de incentivo à adoção tardia, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre o tema. É o que determina o Projeto de Lei 728/23, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que foi aprovado pela Alerj, em segunda discussão, nesta quarta-feira (6). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Pela medida, o Executivo deverá divulgar informações acerca da desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes aptos à adoção e os postulantes a adotar. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 4.900 crianças e adolescentes aguardavam adoção em 2019, enquanto havia mais de 32 mil interessados em adotar. No entanto, 90% deles preferiam adotar com até sete anos de idade – o que representava apenas 23% das crianças e jovens nos abrigos.

Hospitais do RJ poderão receber doações

A Alerj aprovou, em primeira discussão, na quinta-feira (7), o Projeto de Lei 1.324/15, que autoriza doação de entidades civis, pessoas físicas e jurídicas – instituições religiosas, clubes e associações – a hospitais e outras unidades públicas de saúde no estado. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

 Para o autor, deputado Samuel Malafaia (PL), o objetivo é evitar o colapso total do sistema de saúde, permitindo que a sociedade participe desse processo. “Quando há crise financeira no Brasil e no Estado do Rio, o setor da saúde não pode sofrer os efeitos. O objetivo é não faltar remédio, salário, limpeza e tudo mais que um hospital precisa de ter para funcionar”, afirmou.

Agora é lei: RJ ganha campanha Abril Laranja contra maus tratos a animais

Está instituída no Estado do Rio a campanha “Abril Laranja”, dedicada à prevenção e ao combate da crueldade com animais. É o que determina a Lei 10.279/24, de autoria do deputado Professor Josemar (PSol), que foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6/3).

A campanha passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio. Durante o mês de abril, prédios públicos estaduais deverão, sempre que possível, receber iluminação na cor laranja e aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

A medida incentiva ações durante o mês para alertar e promover debates sobre o tema, estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, e estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas, workshops e palestras voltadas à temática.

Professor Josemar destacou que a norma pretende inibir os maus-tratos e a crueldade aos animais, que são crimes tipificados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/98. “Com a campanha, será possível incentivar as denúncias e apresentar um olhar crítico sobre atos cruéis realizados contra os animais. Também será possível realizar ações que permitam dar publicidade à lei federal, bem como à legislação estadual pertinente ao tema”, disse o parlamentar.

Pets poderão frequentar locais públicos e privados no Rio

Os animais domésticos de pequeno porte poderão entrar e permanecer em qualquer estabelecimento aberto, seja público ou privado. A determinação é do Projeto de Lei 5.311/22, que a Alerj aprovou, na quarta-feira (6), em segunda discussão. A medida complementa a Lei 3.900/02, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida não valerá para eventos em locais que tenham cercamento do público. Neste caso, só será permitido o ingresso e permanência de animal doméstico “cão-guia”, que acompanhe pessoa com deficiência visual. “Defendemos que quem cuida de animais domésticos não pode ser privado da sua presença quando deseja exercer o direito constitucional ao esporte e ao lazer”, explicou o autor, de autoria do deputado Chico Machado (SDD).

Com informações da Alerj

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