O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal pague pela utilização de leitos para Covid-19 em três estados – Bahia, Maranhã e São Paulo. A decisão é liminar, por isso ainda pode ser revista. Mas o Ministério da Saúde já é obrigado a cumprir a determinação.
A decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber na noite de sábado (27), ao deferir liminar em ações ajuizadas pelos governos dos três estados. São Paulo afirmou que em dezembro de 2020 tinha 3.822 leitos na rede estadual mantidos pela União e que em fevereiro de 2021, esse número caiu para 564.
No caso do Maranhão, o estado apontou que União desativou os 216 leitos que mantinha no estado em dezembro. A Bahia também argumentou que teve leitos fechados e pediu a reabertura de 462, reivindicação atendida pela ministra.
Rosa Weber ordenou que a União volte a financiar a mesma quantidade de leitos que financiava em dezembro de 2020. Nas decisões, a ministra escreveu que não é “cientificamente defensável” diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.
Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”, afirmou a ministra.
Rosa Weber ainda lembrou que o Brasil contabiliza mais de 250 mil mortes por Covid-19. Nos últimos sete dias, até este sábado, o país atingiu a pior média móvel de mortes na pandemia: 1.180. A disparada de casos levou diversos estados e o Distrito Federal a intensificar as medidas de isolamento social.
Levantamento junto a secretarias de Saúde aponta que 6.535.363 pessoas tomaram a primeira dose e 1.918.062 a segunda, num total de mais de 8.453.425 milhões de doses aplicadas. G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL divulgam diariamente os dados de imunização no país.
Para a ministra do STF, a demora na aplicação de recursos públicos contra a doença pode multiplicar o número de óbitos.
Afigura-se, ainda, o perigo da demora, que se revela intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das mais de 250 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”, concluiu.
São Paulo comemora a decisão
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pediu a retomada, pelo Governo Federal, do custeio de um total de 3.258 leitos de UTI destinados a pacientes de Covid-19.A pedido do governador João Doria, a PGE havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021.
Hoje, o Estado de São Paulo paga integralmente estes 3.258 leitos. Não vamos deixar ninguém para trás, nenhuma pessoa deixará de ter atendimento aqui. Mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida em São Paulo e nos demais estados”, disse Doria na ocasião.
O Ministério da Saúde chegou a custear um total de 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas após sucessivas desabilitações passou a subsidiar o funcionamento de apenas 564 leitos em 2021. O Governo São Paulo encaminhou diversas solicitações oficiais ao Governo Federal para manutenção do custeio e aguardou o cumprimento dos protocolos de solicitação, porém do Ministério da Saúde não se posicionou em relação à habilitação dos leitos.
Diante da situação de abandono financeiro e de carência de leitos para atendimento a pacientes graves da COVID-19, em meio à grave crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus, a PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que “compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.
A decisão da ministra Rosa Weber ainda não foi liberada em seu inteiro teor, mas tem caráter imediato. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a decisão do STF é uma grande vitória para o Estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações.
Com GovSP e G1