A Lei Nº 15.139 ainda prevê exames para apurar causas da morte e acolhimento estruturado nas maternidades. A legislação também permite o registro oficial do bebê natimorto com o nome escolhido pelos pais. A lei também assegura às famílias o direito de sepultar ou cremar o feto ou o bebê nascido morto e de solicitar declaração de óbito com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e decisões.
‘Avanço para combater o silêncio, o julgamento e a solidão’, diz psicóloga
Ainda de acordo com a especialista, o luto perinatal é uma experiência única e profundamente pessoal. Para algumas pessoas, o processo pode durar semanas, para outras, meses ou até mais tempo. “Não há um prazo certo ou errado para lidar com essa perda, já que cada um tem seu próprio ritmo para processar a dor e as mudanças que ela traz”.
O mais importante, afirma é observar como o luto afeta o cotidiano. “Se a tristeza começar a interferir na realização de atividades diárias, houver isolamento prolongado ou pensamentos de desesperança, pode ser o momento de buscar apoio especializado. Psicólogos e outros profissionais de saúde mental estão preparados para oferecer acolhimento e suporte durante esse processo”.
Ala separada nos hospitais para perda gestacional
A nova legislação prevê a oferta de “acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, e para aquelas que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal”.
Nesse caso, os serviços de saúde públicos e privados deverão assegurar a participação, durante o parto do natimorto, de acompanhante escolhido pela mãe; realizar o registro de óbito em prontuário; viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário.
Também deverão oferecer assistência social nas situações descritas. As novas regras asseguram a garantia, pelos hospitais, do direito a um acompanhante no parto de natimorto; e assistência social para trâmites legais.
Outra garantia prevista na nova lei está a de assegurar, às mulheres que tiveram perdas gestacionais, acesso aos exames e avaliações necessários para investigação sobre o motivo do óbito.
Está previsto, ainda, acompanhamento específico em uma próxima gestação, o que inclui acompanhamento psicológico. Já os profissionais que trabalham em maternidades deverão receber capacitação sobre como lidar com situações de luto.
Saiba mais sobre a nova lei
A norma jurídica dita que caberá aos serviços de saúde públicos e privados, independentemente de sua forma, organização jurídica e gestão, a adoção de iniciativas, como encaminhar mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos, quando solicitado ou constatada a sua necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar”, detalhou o Planalto.
De acordo com o governo federal, a iniciativa pretende estimular o desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem aperfeiçoar e disseminar “boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal”.
Tendo como diretrizes a integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas e a descentralização da oferta de serviços e de ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entre outras medidas, promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social”, informou o Planalto.
Da Agência Brasil, com Assessorias