Pai de uma jovem de 19 anos no Rio de Janeiro foi condenado a pagar a pensão alimentícia com acréscimo de 30% em outubro de 2019. Desde então, ele adia, posterga, enrola… e o pior: não vai preso. Mas não era esse o único crime no país que pode levar alguém para a cadeia? Ledo engano. A começar que a Justiça só determina ordem de prisão se ficar comprovado que o ‘genitor’ não pagou os três últimos meses da pensão.
Muitos devedores são instruídos pelos advogados a não deixarem esse prazo vencer, fazendo pequenos depósitos, mesmo em valores fracionados, para não caracterizar a inadimplência passível de prisão. Como foi inúmeras vezes o caso do ‘genitor’ em questão. Mas atenção, pais caloteiros! Não é porque a Justiça flexibilizou a ordem de prisão para devedores de pensão alimentícia durante a pandemia de Covid-19 que vocês vão conseguir se safar da dívida ad eternum.
Para entender como isso funciona, o Portal Vida e Ação ouviu especialistas que esclarecerem as principais dúvidas de mães que, na maioria das vezes, são sobrecarregadas com a criação dos filhos e ainda precisam arcar com todo o peso financeiro desse encargo.
Consequências legais que decorrem da falta do pagamento de pensões alimentícias
Situação pode resultar em processos judiciais, penhora de bens e, até mesmo, na prisão do devedor
A falta de pagamento de pensões alimentícias é um tema que gera preocupação e debates na sociedade. Quando um sujeito responsável pela subsistência de um filho deixa de cumprir com suas obrigações financeiras, uma série de consequências negativas podem ser desencadeadas.
Esse tipo de situação pode afetar diretamente o bem-estar e o desenvolvimento da criança, comprometendo sua saúde, educação e qualidade de vida. Além disso, o não cumprimento da obrigação alimentar pode resultar em processos judiciais, penalidades legais e até mesmo na prisão do devedor.
Recentemente, um homem que devia aproximadamente 30 mil reais de pensão alimentícia foi preso no estado do Pará. Segundo as autoridades, o indivíduo tinha dois mandados de prisão em aberto e estava prestes a ir ao Macapá, quando foi abordado dentro de um avião por uma equipe do Núcleo de Polícia Aeroportuária da Polícia Federal e encaminhado ao sistema prisional do Pará.
De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada especialista em direito civil que representa o escritório Duarte Moral, são diversas as consequências legais para o não pagamento de pensão alimentícia.
A pessoa que deixa de cumprir com essa obrigação pode sofrer prisão civil ou restrição de seus bens e direitos. É possível, por exemplo, que sejam penhorados valores de suas contas ou outros bens, que o nome do devedor seja inscrito em cadastro de inadimplentes e que o devedor perca sua carteira de motorista e passaporte”, revela.
Existem algumas maneiras para determinar o valor a ser pago pela pensão alimentícia. “Isso pode ser acordado pelas partes por meio de um instrumento escrito que poderá ser homologado pelo juiz; ou o valor pode ser acordado dentro de um processo judicial ou, até mesmo, arbitrado pelo juiz. Nesse último caso, o magistrado levará em consideração para fixação da pensão parâmetros como a necessidade pela qual a pessoa alimentanda passa e a possibilidade de pagamento do alimentante, ou seja, o quanto o credor da pensão precisa para viver bem e os recursos financeiros que o devedor detém para o pagamento”, relata.
Em relação à satisfação da dívida alimentar, o credor pode optar pela busca de bens e valores, pela negativação do nome do devedor e outras medidas restritivas, ou ainda, pela prisão civil como meio coercitivo de pagamento.
Dependendo de como o credor escolhe prosseguir, a abordagem em busca do pagamento pode acontecer em situações inusitadas, como o caso do cidadão preso dentro de um avião no estado do Pará. “Para que o responsável pelo pagamento seja abordado pela justiça é necessário que o credor da pensão ingresse com um processo para execução de alimentos. Se os valores devidos pela pensão não forem pagos voluntariamente, o devedor poderá sofrer prisão ou atos executórios, podendo ser abordado nos horários admitidos pela lei”, pontua a advogada.
Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça entende que o devedor apenas pode ser preso se estiver devendo pelo menos as últimas três prestações de pensão. Ressalta-se ainda que após o pagamento a prisão é rapidamente revogada.
Por fim, em caso de desemprego ou mudança nas condições financeiras do devedor, é possível revisar o valor da pensão alimentícia. “Tanto a pessoa alimentada como o alimentante podem ingressar com uma ação denominada ação revisional de pensão alimentícia. Por meio dessa ação, após analisar as provas, o juiz poderá alterar o valor da pensão, aumentando no caso de ação ajuizada pelo credor, ou diminuindo quando o processo judicial for de iniciativa do devedor”, finaliza Ana Carolina.
Além da prisão: conheça as formas como a pensão em atraso pode ser cobrada
Ultimamente uma série de dúvidas sobre a forma de cobrança de pensão alimentícia em atraso veio à tona, até pela prisão do humorista Carlinho Mendigo e as inúmeras entrevistas concedidas por ele após sua saída. Especializado em direito de família, o advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que antes de mais nada, para que mãe assegure o direito de seu filho, é essencial que a pensão seja fixada em um acordo ou decisão judicial.
“E mesmo com uma decisão ou acordo judicial, o pai, principalmente o desempregado e o autônomo, podem deixar de cumprir com o estabelecido”, esclarece o advogado, “A inadimplência decorre da própria crise financeira que o pai atravessa, e num dado momento, ele tem que optar por qual conta / despesa pagar e, na maioria das vezes, a pensão é a primeira que ele deixa de pagar”.
O advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que são inúmeras as formas que a pensão em atraso pode e deve ser cobrada, previstas na Lei e reforçadas pelo entendimento dos Tribunais, não se limitando apenas à prisão do pai. “Quanto à prisão, é essencial saber que o prazo da mesma é de 30 a 90 dias, não existindo um padrão sobre o tempo, sendo o prazo decidido pelo juiz analisando o caso concreto”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj. “Inclusive, existem pais que tiram férias de seus trabalhos para cumprir a prisão civil, o que é um absurdo.”
Embora a prisão seja um dos meios mais efetivo de recebimento dos valores em atraso, a mãe, com o auxílio de seu advogado, possui uma série de forma para recebimento do valor.“Antes de mais nada é importante ressaltar que a mãe não precisa aguardar 3 meses para cobrar judicialmente a pensão em atraso, mas acaba optando por esse prazo até para dar ao pai uma última chance de regularizar a pendência sem a necessidade de movimentar o Poder Judiciário por um atraso de 5 ou 10 dias.”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj
E relação à cobrança das pensões em atraso, o advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que, além da prisão as principais forma de cobrar a pensão são as seguintes:
– bloqueio de conta corrente e aplicações financeiras, na modalidade reiterada (teimosinha), durante 30 dias, ou até bloqueio integral do valor.
– penhora de imóveis, inclusive os destinados à moradia do pai;
– penhora de veículos, cabendo até daqueles utilizados para exercício
– penhora de títulos da dívida pública, em qualquer esfera;
– penhora de título e valores mobiliários com cotação no mercado, inclusive criptomoedas
– penhora de quotas de sociedade empresariais;
– penhora de qualquer bem que tenha valor de mercado, ou direitos na aquisição desse, como contrato de compra e venda;
– penhora de direitos sucessórios, por herança que o pai terá direito;
– penhora de salário, em até 50% da remuneração líquida.
“No último caso”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj, “esse tipo de penhora é viável no momento em que o pai que estava desempregado ou estava no mercado informal, ingressa em algum cargo público ou privado com rendimentos fixos. Pela inadimplência anterior, a própria lei permite a constrição de até 50% de sua renda líquida”.
Ou seja, se a pensão foi fixada em 15% da renda líquida, o desconto será acrescido de 35%, até o limite de 50%, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.“Mas hoje, existem alguns meios mais, digamos agressivos de cobrança, que podem inclusive, criar um atrito maior entre os pais da criança, como bloqueio de CNH, cancelamento de limites, de cartões de crédito ou cheque especial e bloqueio de passaporte. Mas para que o juiz defira um desses pedido, é necessário demonstrar que a medida fará com que o débito seja pago, o que nem sempre é possível”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj
E a última alternativa, segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, é mais traumática para o pai, e consequentemente, a que da mais resultado, embora poucos tenham conhecimento.“A alternativa final, na minha visão, a melhor de todas, cabe quando o pai casa ou tem um novo relacionamento estável, sob o regime da comunhão parcial de bens e, embora sejam registrados em nome da nova esposa/companheira, entende-se que parte dele é do pai, permitindo-se, assim, a penhora do mesmo”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.
Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que a prisão não quita a dívida, cabendo ao pai pagar o valor devido e que um eventual acordo de parcelamento impedirá o pedido de prisão, cabendo, então, a mãe prestar muita atenção nas orientações de seu advogado.
Consequências do não pagamento e medidas coercitivas
Uma das questões mais problemáticas no cenário da pensão alimentícia é a inadimplência. Quando o responsável pelo pagamento não cumpre a obrigação, a Justiça pode adotar uma série de medidas coercitivas, incluindo a penhora de bens, o bloqueio de contas bancárias, o desconto direto na folha de pagamento e até a prisão civil. A prisão é, no entanto, uma medida extrema, aplicada apenas após a comprovação de que o devedor não tem cumprido com o pagamento da pensão nos últimos três meses.
De acordo com dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mais de 1.800 pessoas estavam cumprindo mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia em 2023. “A prisão civil não é uma medida punitiva, mas sim coercitiva. O objetivo é forçar o cumprimento da obrigação alimentar, garantindo que os direitos dos filhos ou dos beneficiários sejam respeitados”, explica a advogada Anatércia Romano.
Embora a prisão seja uma das medidas mais drásticas, a especialista alerta para a importância de se buscar uma solução amigável antes de chegar a esse ponto. “As famílias devem sempre tentar resolver as questões de forma consensual, para evitar que o ambiente familiar se agrave ainda mais devido à judicialização do conflito.”
Com Assessorias