Oncologistas brasileiros comemoram a aprovação, na última quinta-feira (1/7), pela Câmara dos Deputados, de um dos projetos mais esperados pelos pacientes com câncer: o Projeto de Lei 6.330/2019 que dá prazo para os planos de saúde fornecerem tratamentos orais, incluindo remédios que controlem os efeitos colaterais da terapia. Agora, o PL vai para a sanção presidencial para entrar em vigor.
Fato é que, com a evolução rápida da Medicina – notadamente da Oncologia – novos tratamentos surgem de forma muito mais rápida e, muitas vezes, os pacientes não recebem a melhor terapia disponível para a sua doença. Restringir o seu uso é, portanto, um prejuízo enorme aos pacientes”, explica André Sasse, oncologista CEO do Grupo SOnHe – Oncologia e Hematologia e professor de pós-graduação na FCM-Unicamp.
O projeto, que tramitava com urgência no Congresso Nacional, assegura que os remédios oncológicos orais estejam disponíveis para os usuários de plano de saúde assim que o medicamento receber o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A aprovação deste projeto é um passo gigantesco que foi dado e mudará em muito o acesso aos tratamentos oncológicos no Brasil”, diz Sasse.
Ele explica que hoje, quando uma medicação oral mostra benefício para o tratamento de um tipo de tumor, tem que passar por duas aprovações para ser coberta pelos planos de saúde. Primeiro, a Anvisa tem que autorizar a comercialização daquela droga – caso ela ainda não seja comercializada no país – e incluir a indicação específica na bula. Em seguida, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve incluir a medicação em uma lista chamada ‘Rol da ANS’.
“O que é diferente para drogas venosas, que após a aprovação no Brasil do produto e do preço, automaticamente os planos de saúde são obrigados a cobrirem o tratamento”, explica o oncologista. Caso a ANS não faça a inclusão no seu Rol, os planos não estão obrigados a pagar aquela medicação, que geralmente tem preços muito elevados e frequentemente não têm similares injetáveis.
O maior problema vem do fato de que esta lista é atualizada a cada 2 anos, sendo assim, com as questões burocráticas de submissão e aprovação, uma droga que funciona para um tipo de câncer pode demorar mais de 2 anos para estar disponível na prática para os pacientes. Com a evolução rápida da Oncologia, as novidades não param de surgir, portanto, a necessidade de maior rapidez na aprovação é urgente”, afirma Rafael Luís, oncologista do Grupo SOnHe.
Segundo ele, o projeto de lei aprovado na Câmara (PL 6.330/2019) obrigaria as operadoras de saúde a cobrirem o uso de qualquer medicação oral a partir da sua inclusão na bula, assim como hoje são as drogas venosas, retirando a etapa de aprovação pela ANS e, assim, antecipando – e muito – o acesso a terapias benéficas. A nova lei estabelece um prazo de 48 horas para os planos liberarem a medicação.
Essa lei não valerá para os pacientes do Sistema Único de Saúde, portanto, infelizmente aumentará o abismo que existe em relação ao acesso aos tratamentos entre o SUS e os planos de saúde. A Câmara rejeitou inclusive um adendo que expandiria esse projeto ao SUS”, enfatiza Sasse.
Seguradoras de saúde criticam medida
A novidade para o tratamento da Oncologia não agradou às seguradoras de saúde. Em nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) lamentou a aprovação do projeto de lei 6.330/2019 por entender que “conflita com as melhores práticas de segurança do paciente, de eficácia dos tratamentos oncológicos e de racionalidade econômico-financeira dos planos de saúde pagos por 48 milhões de beneficiários”.
De acordo com a entidade sem fins lucrativos, que representa 40% do mercado de planos e seguros privados de assistência à saúde e exclusivamente odontológicos, “o texto aprovado também peca por ampliar o fosso entre pacientes da saúde suplementar e aqueles que dependem do atendimento do SUS, impedidos de dispor do mesmo direito”.
O projeto é um retrocesso, um passo atrás, num sistema de avaliação hoje meritório que preza pela análise técnica e em linha com as melhores práticas adotadas no mundo todo. Esperamos que o presidente da República recoloque o processo de avaliação de tecnologias em saúde no país – sobretudo, no caso dos medicamentos quimioterápicos orais – em seus devidos termos”, completa a FenaSaúde.
São filiadas da FenaSaúde algumas das principais operadoras de saúde do país, como Allianz Saúde, Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Gama Saúde, Golden Cross, Itauseg Saúde, Metlife Planos Odontológicos, NotreDame Intermédica, Odontoprev, Omint, Porto Seguro, Sompo, SulAmérica e Unimed Seguros Saúde.
Mitos e verdades sobre a quimioterapia oral no câncer
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que o câncer de pulmão é a neoplasia mais incidente no mundo. Em 2018, foram mais de 2 milhões de casos. Neste mesmo ano, no Brasil, o câncer de pulmão foi o responsável pelo maior número de mortes por câncer.
Dentre os principais fatores de risco para o câncer de pulmão, o cigarro é, de longe, o mais importante e está associado a 85% dos casos. A exposição à poluição do ar, as infecções pulmonares de repetição, a deficiência ou excesso de vitamina A, a história familiar e a ocorrência de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e são outros fatores de risco para o desenvolvimento da doença.
Uma das formas de tratamento do câncer de pulmão é chamada de quimioterapia oral. Abaixo, Carlos Teixeira esclarece alguns fatos e fakes sobre o tema.
1. Atualmente o câncer pode ser tratado com medicamentos orais.
FATO. Nos últimos anos houve um fantástico progresso nos tratamentos para o câncer. Atualmente estão disponíveis medicamentos tomados por via oral, tão eficazes quanto os medicamentos injetáveis. Os tratamentos orais, entretanto não estão disponíveis para todos os tipos de câncer e apenas o médico oncologista pode indicar o melhor tratamento para cada paciente.
2. É seguro realizar a quimioterapia oral.
FATO: Sim, a quimioterapia oral é segura e eficaz. O médico especialista avalia os casos em que é possível indicar esse tipo de tratamento e é responsável por acompanhar a evolução do paciente, assim como acontece nas outras terapias disponíveis para o tratamento do câncer de pulmão.
3. A quimioterapia oral é mais fraca do que a quimioterapia injetável.
FAKE: Não é verdade. A medicação oral já está consolidada e tem seus resultados comprovados. Estudos clínicos demonstraram que a quimioterapia oral pode ter maior eficácia do que a terapia endovenosa, para determinados tipos de câncer.
4. Realizar o tratamento em casa pode ser mais confortável para o paciente.
FATO: Sim, o tratamento oral agrega conveniência e comodidade à terapia contra o câncer de pulmão. As medicações injetáveis são realizadas em ambiente hospitalar ou em serviços de infusão. Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus e da recomendação de isolamento social, realizar o tratamento em casa confere maior segurança para os pacientes oncológicos, considerados um público mais vulnerável às complicações da Covid-19.
5. Em alguns casos, a quimioterapia oral pode substituir a intravenosa.
FATO: Sim, porém somente o médico especialista pode fazer esta avaliação e recomendar a melhor opção de tratamento para o paciente.
Com Assessorias