Entra em vigor nesta terça-feira (30) o novo Código de Ética Médica (CEM), a versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão. Entre as novidades, ficou definido que o uso das mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que vale também para a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia.

O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina. Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina”, estabelece o novo texto.

Entre as principais novidades do novo Código de Ética Médica, está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando-lhe o direito de exercer suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e também sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.

Outro avanço incorporado ao Código é a obrigação da elaboração do sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado. Esse documento é importante por facilitar a transição do cuidado de uma forma mais segura, orientando a continuidade do tratamento do paciente e realizando a comunicação entre os profissionais e entre serviços médicos de diferentes naturezas.

Da mesma forma, o CEM autoriza o médico, quando for requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, esse documento deveria ser disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.

No âmbito das pesquisas em medicina, o novo Código de Ética Médica manteve a proibição do uso do placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

Entre as diretrizes mantidas, estão a consideração à autonomia do paciente e o respeito à sua dignidade quando em estado terminal, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência.

O Código de Ética garante ainda a valorização do prontuário como principal documento da relação profissional; a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e o reforço à necessidade de o médico denunciar aos CRMs aquelas instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional ou não remunerem digna e justamente a categoria.

“Valores de personalidade somente são possíveis em uma sociedade que efetivamente inclui. E, no nosso Código de Ética Médica, esses valores estão presentes: dignidade, privacidade, imagem, intimidade e honra”, disse José Eduardo de Siqueira, também membro da Comissão Nacional de Revisão do Código, pelo CFM.

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Saiba mais sobre as mudanças

A atual revisão resulta de uma ampla discussão com a classe médica, iniciada em março de 2016, atualiza a versão anterior que vigorava desde abril de 2010 (Resolução CFM Nº 1.931/2009). Com o objetivo de garantir a participação qualificada da comunidade médica e da sociedade, um processo de consulta pública foi aberto em julho daquele ano para que médicos e entidades organizadas da sociedade civil pudessem expressar suas opiniões e sugestões.

Os debates foram abertos à participação de toda a categoria médica, por meio de entidades ou pela manifestação individual dos profissionais. Foram realizados 671 cadastros e encaminhadas 1.434 propostas até o prazo-limite de 31 de março de 2017. As sugestões recebidas puderam indicar alteração, inclusão ou exclusão de texto do código em vigor. Elas foram analisadas pela Comissão Nacional e pelas Comissões Estaduais de Revisão do Código de Ética Médica.

O trabalho foi coordenado pelo CFM e contou com a participação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), conselheiros, representantes de entidades e consultores especialistas das áreas de Bioética, Filosofia, Ética Médica e Direito, entre outras, os quais formaram a Comissão Nacional e as Comissões Estaduais de Revisão. Foram promovidos, além das reuniões de trabalho locais e nacionais, três encontros regionais e três nacionais para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e adição de itens ao texto vigente.

Oito códigos desde 1929 

Para facilitar a compreensão das novas diretrizes, o novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o início da vigência acontece 180 dias após a publicação da Resolução CFM Nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU), que aconteceu no dia 1º de novembro do ano passado.

A medicina brasileira é permeada há quase um século por documentos que nortearam a ética médica. Embora na história mundial tenhamos referências desde a época greco-romana, como o Juramento de Hipócrates (460-370 a.C.), no Brasil, as primeiras tentativas de codificação partiram do movimento sindical, que elaborou textos em 1929, 1931 e 1945.

De fato, embora os documentos oficiais do CFM só tenham surgido a partir de 1965, existem vários outros que foram referência nesse período, como o Código de Moral Médica (1929), o Código de Deontologia Médica (1931), que já previa a criação de um “conselho de disciplina profissional” e o Código de Ética da Associação Médica Brasileira (AMB), elaborado em 1953 e considerado a última referência importante antes de passar a vigorar os códigos do Conselho Federal de Medicina, em 1965.

Do CFM, com Redação

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