Uma portaria editada nesta terça-feira (25) pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência reduz de 15 para dez dias o período de afastamento de trabalhadores que tenham recebido diagnóstico positivo para a covid-19, que estejam sob suspeita da doença ou tenham tido contato próximo com outros casos suspeitos ou confirmados.
A licença pode ser reduzida ainda a sete dias, mediante apresentação de resultado negativo em teste rápido de antígeno ou PCR, feito após o quinto dia do contato ou início dos sintomas. Casos suspeitos também podem retornar ao trabalho depois de sete dias, desde que estejam sem febre há pelo menos 24 horas — sem uso de medicamentos antitérmicos — e contanto que os sintomas respiratórios tenham se reduzido.
Em 10 de janeiro, o Ministério da Saúde já havia reduzido de dez para sete dias a recomendação de isolamento mínimo para casos confirmados de covid-19. Segundo as regras em vigor, aqueles que no quinto dia não apresentarem sintomas podem fazer um teste e, caso o resultado seja negativo, sair do isolamento. Caso o resultado seja positivo, a quarentena deve continuar até o 15º dia.
A portaria desta terça-feira (25) também altera regras sobre o regime de trabalho remoto, antes indicado como prioritário. Agora, fica a critério do empregador adotá-lo como medida possível para evitar aglomerações, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de covid-19. O teletrabalho também é apontado como uma alternativa para prevenir a infecção de trabalhadores com mais de 60 anos de idade ou com comorbidades.
As empresas ainda devem observar uma série de regras de segurança para o trabalho presencial, como a distância mínima de um metro entre os trabalhadores, o uso de máscaras e a disponibilização de recursos para higienização das mãos, segundo o texto.
Fonte: Nexo Jornal