O Governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado pela Assembleia Legislativa (Alerj) a proibir o descarte de máscaras e outros equipamentos de proteção individual (EPI) em praias, ruas, vias, logradouros públicos, praças, parques, passagens subterrâneas, túneis, rodovias e demais áreas protegidas. A regulamentação do descarte desses materiais é autorizada na Lei 9.058, para evitar a possível disseminação do coronavírus e problemas ao meio ambiente.

A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (16/10), mas deverá ainda ser devidamente regulamentada pelo governo estadual antes de passar a vigorar. Multas podem ser aplicadas e campanhas educativas deverão ser realizadas.

No caso de pessoas infectadas pelo coronavírus ou com suspeita de infecção, as máscaras e os EPIs deverão ser separadas de todo o material contaminado usado; colocadas em lixo comum ou convencional, usando dois sacos duplos, um dentro do outro, enchendo-os até dois terços da capacidade.

As sacolas deverão ser lacradas ou receberem um nó duplo, além de serem identificadas com os dizeres “Perigo de contaminação”. Elas não poderão ser descartadas com o lixo reciclável. No caso de quem está em quarentena, os EPIs deverão ser descartados sempre que possível na porta de casa, antes mesmo de entrar em casa ao chegar da rua.

Para estabelecimentos comerciais, a norma prevê que lixeiras estejam disponíveis, de forma acessível, para o cliente descartar os EPIs, caso queira; os estabelecimentos deverão ter cuidado para que o material não seja separado para coleta seletiva nem doado a catadores. A medida autoriza que o Poder Executivo promova campanhas de cunho educativo, ressaltando a necessidade do descarte e a separação correta.

Segundo notícias da imprensa, no Rio de Janeiro não é difícil encontrar máscaras de proteção individual nos mares ou jogadas nas areias das praias, por exemplo. Esta prática resulta em uma nova ameaça ao meio ambiente e principalmente aos oceanos”, declarou o autor da lei, deputado Rosenverg Reis.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

Agora é lei: campanha para prevenir suicídio deve incluir população LGBTI

A Lei 9.061/20, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), inclui a população LGBTI e as pessoas que vivem com HIV no Plano Estadual de Valorização da Vida e na campanha Setembro Amarelo, criados pela Lei 8.660/19. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (16/10). 

A norma inclui ações de conscientização e capacitação de instituições sobre sintomas presentes nos quadros de sofrimento ou transtornos psíquicos que possam conduzir ao suicídio de lésbicas, gays, transexuais e travestis e pessoas intersexo. A lei prevê também a notificação sobre tentativas de suicídio e casos consumados, assegurando o registro de casos e a consolidação dos dados. De acordo com o regulamento, essa medida contribui para qualificação da gestão e para formação de um perfil epidemiológico.

A lei determina a divulgação dos contatos e serviços dos Centros de Apoio Psicossocial (CAPS), além de outras formas de atendimento psicológico e psiquiátrico nos serviços de Saúde. O programa poderá ser executado em parcerias com unidades escolares e com os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e de Referência Especializados da Assistência Social (Creas).

Vetos  – O lei foi publicada com veto ao inciso I do parágrafo 4º do artigo 2º-A, e ao inciso I do parágrafo 2º do artigo 2º-B, acrescido pelo art. 3º, que determinavam a realização de palestras, discussões, rodas de conversa e eventos com especialistas. No entendimento do governador em exercício, a criação de  obrigações  para  o  Governo  do  Estado  representa intervenção,  sem  respaldo  constitucional, o que afronta o Princípio Constitucional da Separação dos Poderes.

Saiba mais sobre a lei através deste link

RJ pode ter programa de tratamento de feridas crônicas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (15), o projeto de lei 951/11, do ex-deputado Átila Nunes, que cria o Programa de Tratamento e Cicatrização de Feridas Crônicas para prestar assistência médica, de reabilitação e farmacêutica plena aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

A norma tem como objetivo prestar assistência de saúde, de reabilitação e farmacêutica plena aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), além de proceder a avaliação e acompanhamento multidisciplinar do paciente nas mais diversas especialidades médicas, inclusive com assistência de enfermeiros, nutricionistas, psicólogos e agentes sociais, de forma a diagnosticar, mapear e promover a efetividade do tratamento da ferida crônica.

O texto também determina que seja providenciado o tratamento adequado diante dos métodos e tecnologias que forem desenvolvidos para maior eficácia terapêutica. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo.

Banco de dados deve reunir agressores de mulheres

A Alerj aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (15/10), o projeto de lei 354/19, que autoriza o Governo a criar um banco de dados público com informações relativas aos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos moldes da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A medida valerá apenas durante o cumprimento da pena transitada em julgado. De acordo com o projeto, estarão inclusos no banco a qualificação completa dos indivíduos, fotografia e informações sobre o andamento das ações criminais. O banco de dados deverá ser disponibilizado no site da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o Governo poderá criar um aplicativo próprio gratuito para uso em celulares e tablets.

A medida precisará da regulamentação do Executivo. O texto é de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PROS), Dr. Serginho (PSC) e  Márcio Canella (MDB).

Prioridade em unidades de saúde – Recentemente, a Alerj aprovou o projeto de lei 869/19, do deputado Renato Cozzolino (PP), que determina prioridade a vítimas de violência doméstica e familiar no atendimento no Instituto Médico Legal (IML) e nas unidades estaduais de saúde. A medida foi encaminhada dia 8 ao governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A norma configura como violência doméstica disposto na Lei Maria da Penha – Lei Federal 11.340/06 – e a violência praticada contra criança e idoso. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. “O objetivo é dar mais celeridade a esse processo. Tenho recebido queixas frequentes sobre a demora na emissão de laudos”, justificou o autor.

Agora é lei: estado terá que publicar gastos com políticas para mulheres

O Poder Executivo deverá publicar, como anexo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um relatório com a execução do Orçamento Mulher para garantir a fiscalização e o acompanhamento das políticas públicas para as mulheres no Estado. É o que determina a Lei 9.060/20, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (16/10). 

O documento deve ter a dotação orçamentária inicial e a atualização do exercício anterior, além das despesas empenhadas, liquidadas e pagas e dos valores contingenciados ou remanejados. Quando houver remanejamento, a informação deverá ser acompanhada de justificativa. A medida valerá a partir da elaboração do primeiro projeto de lei de diretrizes orçamentárias após a publicação desta norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo.

A lei foi sancionada com veto ao Parágrafo Único do art.  1º , que determinava que o relatório deveria conter informações sobre raça, sexo e faixa etária. Segundo o chefe do Poder Executivo, essas informações são irrelevantes e podem gerar desconforto social, fundamentado em possível discriminação. O governador também justificou o veto ao afirmar que, no que se refere à descrição da faixa etária, já existem programas voltados para o Idoso e a Criança. 

Saiba mais sobre a lei através deste link.  

Com Alerj

Gostou desse conteúdo? Compartilhe em suas redes!
Shares:

Related Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *