A semana foi marcada por algumas conquistas importantes para os direitos das mulheres e das pessoas com deficiência visual e idosas no Parlamento fluminense. Confira na nossa Agenda Positiva da semana os principais destaques:

Agora é lei: planos de saúde e profissionais da área no Estado do Rio de Janeiro não poderão exigir o consentimento do cônjuge ou companheiro para autorizar ou realizar procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo, de injeção anticoncepcional ou de qualquer outro método contraceptivo.

A determinação é da Lei 10.336/24, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (17/04). Em caso de descumprimento, o responsável infrator sofrerá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

“A participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres, podendo agravar a condição daquelas que vivem em contexto de violência”, declarou a deputada Franciane Motta (União), autora original da lei. Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol) e Marina do MST (PT).

Leia mais

Inserção de DIU não precisará de consentimento do marido no RJ
Violência à mulher: Maria da Penha Virtual teve 3.200 denúncias no RJ
Estatuto da Pessoa Idosa em braile é lançado no Rio

 

Lei Maria da Penha vai às escolas também da rede particular

O programa “Lei Maria da Penha Vai à Escola”, que determina a inclusão de noções sobre a legislação de proteção à mulher e contra violência de gênero na grade curricular das escolas públicas, será estendido aos colégios particulares. É o que estabelece a Lei 10.344/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19/04).

A medida vale para a grade curricular do ensino médio e complementa a Lei 7.477/16, que instituiu o programa na rede pública estadual de educação. “O combate à violência contra a mulher é um dever de todos os cidadãos de bem, em especial à violência doméstica, e sua divulgação não pode ficar restrita às escolas públicas do nosso Estado”, declarou Canella.

A lei também autoriza a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) a confeccionar cartilhas com o tema “Maria da Penha vai à escola” em parceria com a Subsecretaria de Estado de Políticas para Mulheres e com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

Contrato para consumidores com deficiência visual deve ser em braile

Os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo poderão ser solicitados em braile ou outros formatos acessíveis às pessoas com deficiência visual. A determinação é da Lei 10.343/24, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (19/04).

A medida vale para os documentos de fornecedores de produtos ou serviços e de instituições financeiras e similares. O consumidor terá o direito de livre escolha do formato e, em hipótese alguma, os documentos acessíveis terão custo adicional.

O descumprimento da norma sujeitará o responsável ao pagamento de multa de R$ 22,7 mil (5 mil UFIR-RJ), dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo do Conselho Estadual de Integração da Pessoa com Deficiência.

“É uma medida para garantir ao cliente com deficiência visual, quando requerido por este, acesso ao contrato de adesão e demais documentações correlatas em Braille, sendo a medida absolutamente razoável, impondo à instituição financeira encargo próprio de sua atividade, adequado e proporcional à finalidade perseguida”, declarou Martha Rocha.

Estatuto da Pessoa Idosa em braile é distribuído no Estado do Rio

Também esta semana a Alerj deu um passo importante para a inclusão de pessoas com deficiência visual. A assembleia estadual se tornou a primeira do país a lançar o Estatuto da Pessoa Idosa em braile, numa parceria entre a Comissão da Criança, do Adolescente e do Idoso com a Rede Íbero-Americana de Associações de Aposentados (Riamm-Brasil).

A transcrição em baile foi feita pela Riamm, que financiou a impressão da publicação, lançada oficialmente em outubro de 2023, durante as comemorações pelos 20 anos do Estatuto. Durante o lançamento na Escola do Legislativo (Elerj), na sede do Alerjão, representantes de diversas instituições que atendem pessoas idosas e com deficiência visual receberam exemplares.

Saiba mais aqui

Presidente da Comissão da Alerj, o deputado Munir Neto (PSD) defendeu que o conjunto de leis que compõem o Estatuto, criado em 2003, precisa ser acessível a todos e explicou que a versão em braile é uma importante ferramenta para garantir a inclusão de pessoas idosas com deficiência visual e mais conhecimento sobre seus direitos.

“Hoje, muitas enfrentam dificuldades no acesso a conteúdos impressos, principalmente aquelas com mais de 60 anos. Proporcionar a leitura em braile do Estatuto da Pessoa Idosa é garantir o direito do saber também a estas pessoas com deficiência visual, sem que necessitem da ajuda de terceiros”, disse o parlamentar.

Com informações da Alerj

Gostou desse conteúdo? Compartilhe em suas redes!
Shares:

Related Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *